De
acordo com dados da ACT, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2017,
foram registadas 115 vítimas mortais, menos 23 do que em igual período
de 2016, e 315 feridos graves, mais 51 do que em 2016.Nos últimos quatro anos (entre 2014 e 2017), a ACT registou mais de 500 vítimas mortais e 1.304 feridos graves.Janeiro foi o mês em que morreram mais trabalhadores (16), seguido de abril (14) e dos meses de março e junho (13).Por
distrito, o maior número de mortos aconteceu em Lisboa (18), seguido do
Porto (16), Braga (12), Viseu (11) e Aveiro e Faro (10).A maior parte das vítimas mortais era do sexo masculino (105) e de nacionalidade portuguesa (106).De
acordo com os dados da ACT, a maior parte das empresas onde se
registaram acidentes de trabalho mortais foram microempresas (1-9
trabalhadores), sendo que mais de quarenta das vítimas tinham contrato
de trabalho sem termo.O
setor de atividade mais atingido, segundo a ACT, foi o da construção,
com 36 vítimas mortais, seguido pelas indústrias transformadoras (23).No que diz respeito aos feridos graves, o mês com mais registos foi o de janeiro (com 171).Lisboa
foi o distrito onde sucederam mais vítimas mortais causados pelos
acidentes de trabalho (58), seguido do Porto (41), Braga (37), Faro e
Leiria (27).Quanto
ao setor de atividade, ao contrário do que acontece com as vítimas
mortais, nos feridos graves o mais afetado foi o da indústria
transformadora (104), seguido da construção (91).Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objeto de ação inspetiva no âmbito da atuação da ACT.A
ACT define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no
tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal,
perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de
trabalho ou a morte.São
também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de
transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados
e que ocorrem por causa ou no decursos do trabalho, ou seja, quando
exercem uma atividade ou realizam tarefas para o empregador.
De
acordo com dados da ACT, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2017,
foram registadas 115 vítimas mortais, menos 23 do que em igual período
de 2016, e 315 feridos graves, mais 51 do que em 2016.Nos últimos quatro anos (entre 2014 e 2017), a ACT registou mais de 500 vítimas mortais e 1.304 feridos graves.Janeiro foi o mês em que morreram mais trabalhadores (16), seguido de abril (14) e dos meses de março e junho (13).Por
distrito, o maior número de mortos aconteceu em Lisboa (18), seguido do
Porto (16), Braga (12), Viseu (11) e Aveiro e Faro (10).A maior parte das vítimas mortais era do sexo masculino (105) e de nacionalidade portuguesa (106).De
acordo com os dados da ACT, a maior parte das empresas onde se
registaram acidentes de trabalho mortais foram microempresas (1-9
trabalhadores), sendo que mais de quarenta das vítimas tinham contrato
de trabalho sem termo.O
setor de atividade mais atingido, segundo a ACT, foi o da construção,
com 36 vítimas mortais, seguido pelas indústrias transformadoras (23).No que diz respeito aos feridos graves, o mês com mais registos foi o de janeiro (com 171).Lisboa
foi o distrito onde sucederam mais vítimas mortais causados pelos
acidentes de trabalho (58), seguido do Porto (41), Braga (37), Faro e
Leiria (27).Quanto
ao setor de atividade, ao contrário do que acontece com as vítimas
mortais, nos feridos graves o mais afetado foi o da indústria
transformadora (104), seguido da construção (91).Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objeto de ação inspetiva no âmbito da atuação da ACT.A
ACT define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no
tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal,
perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de
trabalho ou a morte.São
também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de
transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados
e que ocorrem por causa ou no decursos do trabalho, ou seja, quando
exercem uma atividade ou realizam tarefas para o empregador.