Absolvidos ex-autarcas da Ribeira Grande acusados de peculato
22 de jan. de 2024, 15:15
— Lusa
O Tribunal Judicial da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, absolveu os dois ex-autarcas face à "inexistência de dolo".No
entanto, o Tribunal considerou ter havido "uma deficiente organização
dos serviços da Câmara", nomeadamente dos serviços financeiros e
jurídicos da autarquia.O ex-presidente da
Câmara Municipal da Ribeira Grande, Ricardo Silva, e o antigo vereador e
vice-presidente da autarquia, José António Brum, começaram a ser
julgados em novembro de 2023, depois de, em 2018, terem sido condenados,
pela Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, a restituir à
Câmara Municipal da Ribeira Grande cerca de 80 mil euros, valor que tem
vindo a ser reposto pelos arguidos.Segundo
o Ministério Público (MP), entre janeiro de 2006 e outubro de 2013,
José António Brum auferiu a totalidade das remunerações, isto apesar de,
ao mesmo tempo, desempenhar funções remuneradas de natureza privada
como engenheiro eletrotécnico.Nos períodos
em causa, os eleitos locais em regime de permanência que exercessem
também funções remuneradas de natureza privada apenas podiam receber, no
que concerne à remuneração pelas funções autárquicas, 50% do valor base
do vencimento.De acordo com o MP, os
pagamentos "em excesso" foram "feitos na sequência de ordens assinadas
pelos arguidos" no exercício dos cargos que desempenhavam.José
Brum disse, em audiência de julgamento, ter comunicado o exercício da
atividade privada remunerada em reunião de Câmara, mas, e segundo
apontou o Tribunal, "não o fez para o departamento financeiro".Hoje,
na leitura do acórdão, o juiz defendeu que "só isto deveria despoletar a
análise da autarquia", nomeadamente dos departamentos competentes.O
arguido, que exerceu os cargos de vereador em regime de permanência e
de vice-presidente da autarquia nos mandatos de 2005/2009 e 2009/2013,
alegou, aquando de audiência de julgamento, que nunca foi informado que
estaria impedido de receber a totalidade do vencimento na autarquia por
desempenhar uma atividade no privado.Também
em audiência de julgamento, o antigo presidente da Câmara da Ribeira
Grande, Ricardo Silva, que exerceu o cargo entre outubro de 2005 e
outubro de 2013, declarou-se inocente, assegurando que nunca agiu à
margem da lei, acreditando tratar-se de uma "situação regular".A
acusação referia que "o arguido José Brum fez suas as quantias" que lhe
foram "indevidamente pagas, no montante global de 135.584,62 euros" e
especifica que “as ordens de pagamento dadas pelo arguido Ricardo Silva
somam o total de 108.176,02 euros".O
Ministério Público (MP) considerava que os antigos autarcas socialistas
incorreram como coautores, na forma consumada e de modo continuado, na
prática, cada uma, de um crime de peculato e pede que "seja declarado
perdido a favor do Estado o montante de 54.088,01 euros e que sejam os
arguidos José Brum e Ricardo Silva condenados, solidariamente, ao seu
pagamento", tendo o Tribunal salientando que os valores têm vindo a ser
repostos por ambos junto da autarquia.Em
declarações aos jornalistas, após a leitura do acórdão, Ricardo Silva
disse que era essa a sentença que esperava, alegando que a sua atividade
pública sempre se pautou pelos "princípios da correção, do cuidado" e
"da atenção".O ex-autarca afirmou ainda ter sido absolvido "de uma acusação que era incorreta e injusta"."Passados
10 anos depois de ter saído da Câmara Municipal fez-se justiça. Era o
que obviamente esperava e gostava também de dizer à comunicação social
que, por vezes trata esses assuntos com alguma antecedência, quase
condenando as pessoas, de que a justiça faz-se é nos tribunais",
reforçou, assinalando que a restituição do montante que tinha sido
condenado já tinha sido feita no âmbito do processo do Tribunal de
Contas.