Autor: Miguel Bettencourt Mota
O apoio ao arrendamento, aprofunda a mesma nota, "consiste na atribuição de uma subvenção mensal, não reembolsável, aos arrendatários de prédios ou de frações autónomas para residência permanente, pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de quatro renovações consecutivas". O montante de apoio pode atingir 70 por cento do valor da renda máxima admitida e é calculado de acordo com as caraterísticas socioeconómicas de cada família.