PR/7 anos
25 vetos políticos e três por inconstitucionalidades

Marcelo Rebelo de Sousa, eleito Presidente da República há sete anos, usou 25 vezes o veto político e vetou três diplomas por inconstitucionalidades, na sequência de pedidos de fiscalização preventiva que submeteu ao Tribunal Constitucional.


Autor: Lusa/AO Online

Professor catedrático de direito, eleito nas presidenciais de 24 de janeiro de 2016 com 52% dos votos expressos, Marcelo assumiu a chefia de Estado em 09 de março do mesmo ano e demorou quase três anos e meio a enviar um diploma para o Tribunal Constitucional.

Até agora fez, no total, cinco pedidos de fiscalização preventiva, o último dos quais – que aguarda decisão dos juízes – em 04 de janeiro deste ano, sobre o terceiro decreto aprovado no parlamento para despenalizar a morte medicamente assistida.

Um ano após a sua eleição, definiu-se como um Presidente da República que não recorre ao Tribunal Constitucional como "uma espécie de defesa", mas que exerce "sem complexo nenhum" o veto político, perante fortes divergências.

Utilizou 25 vezes o poder de veto político: três vezes em 2016, duas em 2017, seis em 2018, cinco em 2019, seis em 2020 e três em 2021. Quatro destes vetos incidiram sobre decretos do Governo e 21 sobre legislação da Assembleia da República.

O último veto político de Marcelo Rebelo de Sousa, anunciado em 29 de novembro de 2021, foi à segunda versão da despenalização da morte medicamente assistida, com a justificação de que o decreto continha expressões contraditórias.

Quanto aos pedidos ao Tribunal Constitucional, o primeiro foi submetido em 26 de agosto de 2019, para fiscalização preventiva de alterações feitas no parlamento à lei sobre procriação medicamente assistida (PMA) e gestação de substituição. 

Esse pedido teve em conta que havia já sobre esta matéria um acórdão, de maio de 2018, suscitado por um pedido de fiscalização de um grupo de 30 deputados do PSD e do CDS-PP, que declarou inconstitucionais normas do regime de PMA.

O Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucionais normas do decreto em causa e o chefe de Estado, consequentemente, vetou-o, em 19 de setembro de 2019.

Ano e meio depois, em 18 de fevereiro de 2021, o Presidente da República fez novo pedido fiscalização preventiva, sobre normas do primeiro diploma do parlamento para despenalização da morte medicamente assistida, sustentando que recorria a conceitos demasiado vagos.

O Tribunal Constitucional declarou o decreto inconstitucional por insuficiente densidade normativa e em 15 de março o chefe de Estado anunciou o veto, como impõe a Constituição.

Nas presidenciais de 24 de janeiro de 2021, Marcelo Rebelo de Sousa foi reeleito com 60,67% dos votos expressos.

Foi já no seu segundo mandato, em 04 de agosto de 2021, que enviou para o Tribunal Constitucional o decreto do parlamento com alterações à Lei do Cibercrime, que seria também declarado inconstitucional. Perante o acórdão, vetou-o por inconstitucionalidade em 01 de setembro.

O seu quarto pedido de fiscalização preventiva foi feito em 17 de novembro de 2022, sobre a reestruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional. O Tribunal Constitucional decidiu no sentido da não inconstitucionalidade do decreto do parlamento e em 12 de dezembro o chefe de Estado promulgou-o.

O Presidente da República fez também um pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional, anunciado em 29 julho de 2021, sobre o artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital em vigor. O parlamento alterou entretanto esse diploma através de um outro decreto, que foi promulgado em 03 de agosto de 2022.

Em março de 2021, a propósito de uma polémica sobre a chamada lei-travão, Marcelo Rebelo de Sousa expôs os seus critérios de decisão em matéria de promulgação e veto numa mensagem escrita, explicando que utiliza o que apelidou de "veto corretivo".

Segundo o chefe de Estado, perante dúvidas de constitucionalidade, procura "uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição" e quando isso é possível tem optado pela promulgação.

"Quando é impossível essa interpretação e a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tem recorrido a uso de veto corretivo, convidando a Assembleia da República a aproveitar a sua iniciativa, tornando-a conforme à Constituição", afirmou.

O chefe de Estado acrescentou que, "em caso de convicção jurídica clara, de se encontrar perante uma inconstitucionalidade e nenhuma justificação substancial legitimar o uso de veto, se reserva o recurso ao Tribunal Constitucional".