200 mil famílias podem beneficiar do alargamento da bonificação dos juros
21 de set. de 2023, 15:28
— Lusa
“A
medida poderá abranger cerca de 200 mil famílias, é a estimativa que
dispomos sobre isto”, afirmou o ministro das Finanças, Fernando Medina,
na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que se realizou
em Leiria, onde na quarta-feira e hoje decorreu a iniciativa “Governo +
Próximo”.O Conselho de Ministros aprovou
três medidas no crédito à habitação para mitigar nas famílias o impacto
da subida das taxas de juros.Uma das
medidas garante que a taxa de juro não ultrapassa 70% do indexante
(Euribor) e outra alarga de 720 para 800 euros o apoio à bonificação dos
juros do crédito à habitação. O Governo mantém ainda a suspensão da
comissão por reembolso antecipado do empréstimo da casa até ao final de
2024. Na conferência de imprensa, Fernando
Medina explicou que, no âmbito da medida de reforço da bonificação
temporária dos juros, o que o executivo faz “é um significativo
alargamento das pessoas que podem beneficiar dessa bonificação”, além de
um “alargamento, também, dos valores máximos dos quais as pessoas podem
beneficiar dessa bonificação”.“O modelo
atual funciona na base de que era preciso a taxa de juro ultrapassar a
taxa que estava contratada mais de 3%, para as pessoas poderem vir a
beneficiar de uma bonificação dos juros e, em segundo lugar, tinha um
teto anual de 720 euros. E depois aplicava critérios diferentes
consoante as pessoas estavam até ao 4.º escalão do IRS [Imposto sobre o
Rendimento de Pessoas Singulares] ou até ao 6.º”, precisou.Segundo
o governante, no novo modelo é baixado “significativamente o patamar de
acesso à medida”, que “passará a ser um indexante de 3%”.“Significa
isto que, na prática, por este critério, todos os contratos, neste
momento, são elegíveis”, adiantou, notando, contudo, que “há depois os
outros critérios a registar”.Fernando
Medina esclareceu que o Governo mantém “o critério do rendimento máximo
de acesso a esta medida ser o 6.º escalão de IRS”, mas alarga “a parcela
de juros a bonificar”. “Por isso, quando a
taxa de esforço é entre 35 a 50%, bonificamos 75% do acréscimo; quando a
taxa de esforço for superior a 50%, isto é, para as famílias com
maiores necessidades, o Estado bonificará 100% dessa diferença”,
declarou, realçando que “o limite do apoio é, também, alargado de 720
euros máximos por ano para 800 euros por ano”.