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14 câmaras em “contrarrelógio” para rever PDM até final do ano

A três meses e meio do final do prazo, ainda só cinco autarquias dos Açores atualizaram o PDM, condição essencial para aceder a fundos comunitários com novos projetos. Mas o governo acredita que até ao final do ano, as restantes 14 autarquias vão concluir os processos


Autor: Rui Jorge Cabral

Há um ano eram três e agora ainda são apenas cinco: Corvo; Velas na ilha de São Jorge e  Nordeste, Vila Franca e Lagoa, na ilha de São Miguel. 

Estes são ainda os únicos entre os 19 municípios dos Açores a terem já concluído a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), quando falta apenas três meses e meio para terminar o prazo, que já foi estendido do final de 2022 para o final de 2025. 

No caso da Lagoa ainda falta a publicação em Diário da República, mas pode-se considerar que este concelho já tem o processo de revisão do PDM concluído.

Refira-se que os municípios têm de ter o PDM revisto, com o objetivo de integrarem as novas regras de classificação do solo definidas na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, como condição para se poderem candidatar a fundos comunitários.

E recorde-se que o início tardio dos processos de revisão e as dificuldades encontradas pelos municípios com a atualização da cartografia foram algumas das dificuldades encontradas pelas câmaras municipais açorianas para conseguirem concluir a revisão dos Planos Diretores Municipais.

Em declarações ao Açoriano Oriental, o diretor regional da Cooperação com o Poder Local, Octávio Torres, afirma que “há uma evolução, comparativamente a um ano atrás e uma evolução pela positiva, uma vez que há vários processos de municípios que estão mesmo em fase de conclusão, através das Comissões de Acompanhamento, ultrapassados que foram os problemas com a cartografia, pelo que é nossa expectativa que, até o final do ano, todos os municípios tenham os seus processos concluídos”. 

Isto mesmo tendo em conta que decorrem eleições autárquicas no dia 12 de outubro e que, na sequência dessas eleições, algumas autarquias irão mudar de presidência, mas é entendimento do Governo Regional que esta questão é demasiado importante  para não ser tratada dentro do prazo. 

Octávio Torres é também da opinião que “dos 14 municípios que faltam, quero crer que grande parte deles estarão concluídos dentro de 60 dias”.  Isto porque, não só  o acesso a fundos comunitários para novos projetos pode estar comprometido por parte dos municípios que não concluírem o processo de revisão do PDM a tempo, como até os próprios contratos ARAAL, estabelecidos entre o Governo Regional e as várias autarquias para a realização de investimentos, também podem ficar em causa, alerta o diretor regional da Cooperação com Poder Local. 

Por isso, acrescenta Octávio Torres, “acho que com responsabilidade, quer pela Administração Regional, quer pelos municípios, este processo tem que correr bem até ao final do ano. Obviamente que a Assembleia Legislativa Regional é soberana e se foi ela que autorizou a prorrogação do prazo, também poderá ser ela a pronunciar-se novamente sobre este processo...  Mas o que eu acho é que vai haver um empenho de todos para que o processo esteja concluído até 31 de dezembro”. 

O Governo Regional tem procurado acelerar os processos, seja através de circulares a chamar a atenção dos municípios para o que está pendente, seja através da colaboração com as Comissões de Acompanhamento, que envolvem todos os departamentos do Governo e com as empresas que prestam serviços aos municípios.  

Octávio Torres salienta ainda que este não é um processo que decorra apenas nos gabinetes, uma vez que “há aqui um trabalho que exige visitas ao terreno em determinadas áreas, nomeadamente quando existem dúvidas sobre se pode ou não se pode construir e claro que isso também implica mais algum tempo, porque vamos ao terreno verificar e validar aquilo que, na teoria, pensamos que é a melhor solução, mas que às vezes também temos que alterar”.

Além disso, também a Lei dos Solos, aprovada no final do ano passado a nível nacional, passou a permitir aos municípios com o PDM já revisto a deliberação sobre a reclassificação de terrenos rústicos em urbanos, desde que destinados a construção habitacional pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível. Contudo, o diretor regional da Cooperação com o Poder Local afirma não ter ainda registo de qualquer pedido ao Governo que resulte da aplicação da Lei dos Solos nos Açores, até porque as revisões dos Planos Diretores Municipais nos Açores já estão a ir no sentido de alargar a área onde se pode construir.