Ventura pede suspensão do mandato para"acompanhar processo autárquico"
Autárquicas
2 de set. de 2021, 17:18
— Lusa/AO Online
Num
requerimento enviado ao presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues, André Ventura, enquanto presidente do Chega e
“candidato à Assembleia Municipal de Moura”, pede a suspensão do seu
mandato de deputado para “efeitos de acompanhamento político de todo o
processo autárquico do Chega no país” e de "prossecução" da sua
candidatura em Moura. No documento, a que
a Lusa teve acesso, o líder do Chega solicita que a suspensão do
mandato entre em vigor durante o “período oficial da campanha eleitoral
autárquica”, entre 14 e 24 de setembro, sendo que, durante esse período,
seria substituído por Diogo Pacheco de Amorim, número dois da lista do
Chega em Lisboa nas legislativas de 2019, na qual André Ventura foi
eleito. “Sendo líder do partido Chega e
deputado único, é evidentemente impossível – ou apenas possível com
grave prejuízo da atividade parlamentar – conciliar a coordenação e
acompanhamento político de todo o processo autárquico nacional e ainda a
prossecução de uma candidatura autárquica própria, como acontece, no
presente caso, à Assembleia Municipal de Moura”, lê-se no documento.André
Ventura refere que, dada a “importância fundamental do poder local na
organização política portuguesa, bem como da participação política dos
cidadãos nas eleições autárquicas”, é “fundamental” que os
“representantes eleitos pelos portugueses em eleições legislativas
possam dispor de todas as condições para se candidatarem e serem eleitos
a órgãos locais”. Munindo-se assim do
artigo 8 da Lei Orgânica nº1/2001, que estipula que “durante o período
da campanha eleitoral, os candidatos efetivos e os candidatos suplentes,
no mínimo legal exigível, têm direito a dispensa do exercício das
respetivas funções, sejam públicas ou privadas”, André Ventura alega
que, tendo em conta a sua candidatura à Assembleia Municipal de Moura,
“parece claro e inequívoco” o seu direito “à suspensão de funções pelo
período em que decorra a campanha oficial autárquica”. Apesar
de reconhecer que o Estatuto de Deputados estabelece um período mínimo
de 30 dias para a suspensão do mandato, o líder do Chega entende que a
“interpretação que deve prevalecer” deve ser a da Lei Orgânica, “sendo
concedido ao deputado, como a todos os cidadãos, a hipótese mínima de
suspender o respetivo mandato durante o tempo da campanha oficial
autárquica”. “Tratamento diverso ou
contrário colocaria o atual requerente em condições muito diferentes e
desiguais face aos restantes candidatos, sejam eles funcionários
públicos ou privados, ou até deputados de grupos parlamentares de maior
dimensão, criando uma série de constrangimentos que a generalidade dos
cidadãos candidatos manifestamente não teriam de enfrentar”, salienta
André Ventura. No entanto, caso o pedido
de suspensão do mandato entre os dias 14 e 24 de setembro não lhe seja
concedido, atendendo às disposições do Estatuto dos Deputados, André
Ventura pede que a suspensão em questão cubra o período entre 02 de
setembro e 02 de outubro, cumprindo o período de 30 dias, “para efeitos
da coordenação e acompanhamento do processo autárquico nacional do Chega
e prossecução da candidatura à Assembleia Municipal de Moura”.“Se
o Deputado do Chega não consegue suspender as suas funções para efeitos
de participação numa candidatura autárquica (…), isto significaria que o
partido seria gravemente prejudicado na sua ação política: não só teria
de estar ausente da participação de vários debates , em sessões
plenárias e comissões, como de votar assuntos de enorme relevo nacional.
Isto representaria, obviamente, uma inadmissível discriminação dentro
do sistema democrático português”, indica André Ventura. Em
agosto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou
um decreto da Assembleia da República que alarga os motivos que podem
ser invocados pelos deputados para suspenderem o mandato por um período
de seis meses. Além dos motivos
previamente estipulados – que indicavam que um deputado só podia pedir
substituição em casos de doença, licença de maternidade ou paternidade e
por motivos criminais – o novo diploma acrescenta às razões relevantes
para a substituição temporária “motivos ponderosos de natureza familiar,
pessoal, profissional ou académica”. Por
altura das eleições regionais de 2020 nos Açores e quando se apresentou
às presidenciais de 26 de janeiro deste ano, André Ventura também tinha
anunciado a intenção de suspender o mandato de deputado na Assembleia da
República, o que foi rejeitado por não ser permitido pelo Estatuto dos
Deputados então vigente. As eleições autárquicas vão realizar-se no dia 26 de setembro.