Açoriano Oriental
Vasco Cordeiro demarca-se das declarações do Sindicato Democrático dos Professores
O presidente do governo açoriano demarcou-se hoje das declarações do Sindicato Democrático dos Açores (SDPA) sobre o diploma que aprova o regulamento do concurso de pessoal docente do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Vasco Cordeiro demarca-se das declarações do Sindicato Democrático dos Professores

Autor: Lusa/AO Online

 

De acordo com uma nota de imprensa do executivo, Vasco Cordeiro “não se considera vinculado às declarações” do SDPA que foram proferidas após a audiência realizada na terça-feira, as quais “só responsabilizam o sindicato”.

Na quarta-feira, o líder do SDPA, José Pedro Gaspar, declarou a Lusa que os assuntos que foram abordados na audiência mereceram a “particular atenção” de Vasco Cordeiro, que “reconheceu mérito” nos argumentos expostos.

O dirigente sindical identificou também a posição favorável de Vasco Cordeiro em relação à alteração de várias normas, nomeadamente a retoma da anualidade dos processos concursais de colocação de docentes e o fim da obrigatoriedade da colocação de docentes por um período não inferior a três anos.

Segundo a nota de imprensa, o Governo dos Açores “reconhece, naturalmente, o direito ao SDPA de se expressar publicamente da forma que entender sobre um determinado assunto”.

“Da mesma forma, o presidente do governo pronuncia-se publicamente quando considera útil ou necessário”, mas “neste caso em concreto, não prestou declarações públicas”, acrescenta.

O sindicato entende “ser premente proceder à alteração do concurso do regulamento do pessoal docente” por três razões, a primeira das quais devido à inexistência do concurso interno e externo de provimento em 2017, 2018 e 2019.

José Pedro Gaspar sustentou que o diploma “impede” a mobilidade dos docentes do quadro em aproximação ao seu local de residência, bem como promove a sua vinculação “sucessivamente” a contratados a termo.

Nesse contexto, o dirigente do SDPA preconiza a “pertinência da defesa” do princípio da retoma do regime da anualidade dos processos concursais de colocação de docentes nos Açores.

O sindicato insistiu na defesa do termo da obrigatoriedade da aceitação do provimento, por parte dos docentes colocados em lugar do quadro de escola, por um período não inferior a três anos.

O SDPA já havia defendido a 04 de dezembro uma alteração do regulamento do concurso de docentes na atual legislatura, alegando que os professores não podem ficar reféns dos calendários políticos.

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