Açoriano Oriental
Tribunal Justiça UE ordena indemnizações a antigos trabalhadores da Air Atlantis
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu esta quarta-feira que o Estado português deve indemnizar os trabalhadores da Air Atlantis, antiga filial da TAP, considerando que deveria ter sido consultado pelo Supremo Tribunal de Justiça português.

Autor: Lusa/AO Online

 

No acórdão hoje proferido, no Luxemburgo, o tribunal sublinha que o Supremo Tribunal de Justiça, que em 2009 declarou que o despedimento coletivo não enfermava de qualquer ilicitude, estava obrigado a submeter ao Tribunal de Justiça da UE um pedido de decisão prejudicial sobre o conceito de "transferência de estabelecimento", o que não fez.

A Air Atlantis (AIA) foi dissolvida em 1993, o que levou ao despedimento coletivo de perto de uma centena de trabalhadores, tendo a TAP passado a realizar parte dos voos daquela companhia e utilizado parte do equipamento que a AIA utilizava nas suas atividades, designadamente quatro aviões, bem como equipamento de escritório e outros bens móveis, tendo ainda contratado alguns trabalhadores da extinta companhia.

Em 2009, na sequência de um recurso interposto pelos trabalhadores, o Supremo Tribunal de Justiça observou que, para haver transmissão de estabelecimento, não basta a "simples prossecução" da atividade, sendo ainda necessário que se verifique a conservação da identidade do estabelecimento.

Alguns dos trabalhadores requereram ao Supremo Tribunal de Justiça que submetesse ao Tribunal de Justiça um pedido de decisão prejudicial, mas o Supremo Tribunal de Justiça entendeu que não existia dúvida relevante na interpretação do direito da União que implicasse o reenvio prejudicial.

Todavia, o Tribunal de Justiça da UE considerou hoje que o conceito de "transferência de estabelecimento" da diretiva (lei comunitária) abrange a situação em causa, pelo que "o Supremo Tribunal de Justiça estava obrigado a submeter um pedido de decisão prejudicial de interpretação do conceito de 'transferência de estabelecimento' na aceção da diretiva".

"O Tribunal de Justiça recorda que, numa situação relativa ao setor dos transportes aéreos, a transferência de equipamento deve ser considerada um elemento essencial para apreciar a existência de uma 'transferência de estabelecimento' na aceção da diretiva", sublinhando que a TAP assumiu ainda "a posição da AIA nos contratos de locação de aviões e os utilizou efetivamente, o que comprova que recebeu elementos indispensáveis à prossecução da atividade anteriormente exercida pela AIA".

Por fim, o Tribunal de Justiça determina "o direito da União se opõe a uma legislação nacional que, como a legislação portuguesa, exige, como condição prévia à declaração da responsabilidade do Estado, a revogação da decisão danosa, quando essa revogação se encontra, na prática, excluída".

"O Tribunal de Justiça sublinha que uma regra de direito nacional desse tipo pode tornar excessivamente difícil a obtenção da reparação dos danos causados pela violação do direito da União, uma vez que as hipóteses de reapreciação das decisões do Supremo Tribunal de Justiça são extremamente limitadas", conclui.

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