Autor: Lusa / AO online
O acórdão do processo C 38/06 contesta, como alegou o Estado português, que "as medidas tomadas para garantir a sua segurança interna e externa não escapam totalmente à aplicação do Direito da União".
O tribunal dá provimento a Bruxelas que alega que a cobrança de direitos aduaneiros na importação de equipamento militar "não pode ser considerada como uma ameaça para os interesses essenciais da segurança desse Estado-Membro".
O tribunal dá provimento a Bruxelas que alega que a cobrança de direitos aduaneiros na importação de equipamento militar "não pode ser considerada como uma ameaça para os interesses essenciais da segurança desse Estado-Membro".