Açoriano Oriental
"Cozinha Económica"
Tribunal de Ponta Delgada absolve Abílio Baptista
O Tribunal de Ponta Delgada condenou a quatro anos de prisão, com pena suspensa, uma responsável de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS), Alvarina Baptista, acusada de maus-tratos a utentes, mas absolveu o presidente, Abílio Baptista.
Tribunal de Ponta Delgada absolve Abílio Baptista

Autor: Lusa/AOonline
O presidente da instituição açoriana, conhecida por "Cozinha Económica", e a mulher vinham acusados, em co-autoria, de cinco crimes de maus-tratos a utentes, um de peculato e outro de abuso de confiança agravado.

    A mulher, que era encarregada-geral da "Cozinha Económica", respondeu ainda em Tribunal por outros nove crimes de maus-tratos a utentes do instituto, que se dedica a apoiar pessoas sem família e sem meios de subsistência.

    O Tribunal deu como provado que a arguida "agrediu em várias ocasiões, física e verbalmente, oito utentes" da instituição, sendo condenada a quatro anos de prisão, com pena suspensa.

    Na decisão de suspender a pena, o Tribunal teve em conta o facto de a mulher "ter 66 anos, saúde limitada e [não ter] antecedentes criminais".

    Em relação ao marido, não ficou provada a alegada apropriação de dinheiro e bens.

    Ainda em relação ao arguido, ficou provado em Tribunal um crime de ofensa à integridade física, mas o presidente da instituição não foi condenado por não ter sido apresentada queixa.

    Este caso remonta ao período entre 2001 e 2004.

    A acusação alegava que, durante o período em que se manteve em funções como encarregada-geral, a arguida "tratou os idosos que procuraram abrigo no Instituto de forma insensível, maltratando-os verbal e fisicamente e violando a sua dignidade pessoal, nomeadamente usando a força física".

    Além do alegado uso da força física nos utentes "mais renitentes, com bofetadas" e "socos", o Ministério Público argumentava que a mulher "empunhou, por várias vezes, facas para impor aos mesmos a sua vontade contra os protestos dos mesmos".

    De acordo com a acusação, a gestão da instituição por parte do arguido, coadjuvado pela mulher, foi feita de forma a restringir todas as despesas com os utentes, mesmo as mais essenciais, especialmente as despesas com os cuidados de saúde e com a alimentação, uma vez que o prazo de validade de alguns alimentos estava ultrapassado.

    A acusação apontava que, "por decisão dos arguidos, os 20 por cento da pensão que deveria ser entregue aos utentes apenas eram dados aos que se encontravam lúcidos", enquanto o dinheiro dos restantes ficava depositado na conta bancária do Instituto.

    Segundo o Ministério Público, os arguidos também se apropriaram de bens propriedade da "Cozinha Económica", nomeadamente refeições, ou do serviço de pessoas contratadas pelo Instituto para seu próprio beneficio, caso do serviço de mestres para obras.

    Hoje, o juiz Moreira das Neves sustentou tratar-se de um processo "cheio de indícios, mas que "carece de provas seguras".

    Na leitura da sentença, o juiz salientou ser "lamentável" que uma instituição como a "Cozinha Económica" seja "dirigida por pessoas como os senhores".

    À saída do Tribunal, o advogado de defesa, Pedro Nascimento Cabral, ressalvou o facto de o presidente do Instituto Margarida de Chaves ter sido absolvido de todas as acusações, considerando tratar-se de "um acto de justiça que foi feita no tribunal".

    No que diz respeito à arguida, Nascimento Cabral adiantou que depois de analisado o acórdão, vai "ponderar" um eventual recurso .
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