Açoriano Oriental
Tribunal de Justiça da UE dá razão à Comissão Europeia sobre "golden share"
O Tribunal de Justiça da UE concluiu hoje, no Luxemburgo, que a detenção de 'golden shares' por parte do Estado português na Portugal Telecom "constitui uma restrição não justificada à livre circulação de capitais".
Tribunal de Justiça da UE dá razão à Comissão Europeia sobre "golden share"

Autor: Lusa/AO Online

“Com efeito, estas 'golden shares' atribuem ao Estado português uma influência sobre as tomadas de decisão da empresa susceptível de desencorajar os investimentos por parte de operadores de outros Estados Membros”, de acordo com o acórdão hoje tornado público.

No acórdão proferido, o Tribunal de Justiça declara que, ao manter na Portugal Telecom direitos especiais, conferidos em razão das 'golden shares', “Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da livre circulação de capitais”.

O Tribunal de Justiça considera assim que o exercício dos direitos especiais conferidos a Portugal na PT pelas “golden shares” constitui “uma restrição à livre circulação de capitais”.

Com efeito, o Tribunal de Justiça afirma que a aprovação de “um número considerável de decisões importantes” relativas à PT depende do acordo do Estado português, dado que estas decisões não podem ser aprovadas sem a maioria dos votos conferidos às ações privilegiadas.

Mais: a maioria dos votos conferidos às ações privilegiadas é exigível, nomeadamente, para qualquer decisão de alteração dos Estatutos da PT, de modo que a influência do Estado português na PT só pode ser limitada se o próprio Estado nisso consentir.

Nestas condições, o Tribunal considera que a detenção das ações privilegiadas confere a Portugal “uma influência na gestão da PT não justificada” pela amplitude da sua participação e é susceptível de desencorajar os operadores de outros Estados Membros de fazerem investimentos directos.

Por outro lado, o Tribunal de Justiça declara que “a restrição controvertida não pode ser admitida com fundamento nas justificações invocadas por Portugal”.

Quanto a este aspeto, o Tribunal de Justiça recorda que as medidas nacionais que restrinjam a livre circulação de capitais podem ser justificadas, nomeadamente, pelas razões previstas no Tratado Comunidade Europeia (entre as quais consta a segurança pública), “desde que sejam adequadas para garantir a realização do objetivo que prosseguem e sejam proporcionadas a esse objetivo”.

Assim, no que se refere ao objetivo invocado de garantir a segurança da disponibilidade da rede de telecomunicações em caso de crise, de guerra ou de terrorismo, o Tribunal de Justiça reconhece que este “pode constituir uma razão de segurança pública e justificar uma restrição à livre circulação de capitais”.

“Porém, o Tribunal de Justiça recorda que a segurança pública apenas pode ser invocada em caso de ameaça real e suficientemente grave que afete um interesse fundamental da sociedade”, segundo o acórdão.

Quanto a este aspeto, o Tribunal de Justiça declara, contudo, que “Portugal se limitou a evocar este argumento sem precisar as razões pelas quais considera que a detenção das ‘golden shares’ permitiria evitar uma violação da segurança pública. “Assim, esta justificação não pode ser acolhida”, conclui.

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