Açoriano Oriental
Tribunal de Contas revoga condenação de Noé Rodrigues
O Tribunal de Contas revogou a condenação do ex-secretário regional da Agricultura e Florestas dos Açores, Noé Rodrigues, pela atribuição de apoios a cooperativas e associações sem alegado enquadramento legal.
Tribunal de Contas revoga condenação de Noé Rodrigues

Autor: Lusa/AO online

Noé Rodrigues tinha sido condenado pelo Tribunal de Contas ao pagamento de uma multa de 25.500 euros na sequência de uma auditoria, divulgada em 2011, que considerou que o ex-governante açoriano tinha autorizado apoios sem enquadramento legal.

O antigo secretário regional da Agricultura e Florestas recorreu porém para o Plenário da 3.ª Secção do mesmo tribunal, que num acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, revogou a condenação e absolveu Noé Rodrigues.

A condenação tinha concluído que os apoios em causa tinham sido atribuídos ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo dos Açores e do decreto legislativo regional que rege o associativismo agrícola, os quais não regulamentam a atribuição de subsídios.

No entanto, o acórdão agora proferido considera que esta condenação foi mal fundamentada e só teria sentido se não houvesse nos Açores uma "norma permissiva para a prática de um determinado ato autorizador da despesa".

Ora, dizem os juízes que subscrevem o acórdão, o Decreto Regulamentar Regional 24/86/A, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, "refere que uma das atribuições" dessa Secretaria é "o apoio às atividades económicas relacionadas com a produção, industrialização, transformação e comercialização no âmbito dos setores agrícola, pecuário e florestal”, competindo ao seu titular "assegurar a prossecução das atribuições aí previstas".

"Competia, por isso, ao demandado Noé Rodrigues, enquanto secretário regional da Agricultura e Florestas, apoiar as atividades económicas relacionadas com a produção, industrialização e comercialização no âmbito dos setores agrícola e pecuário, nos quais se incluem os apoios financeiros ora concedidos", lê-se no acórdão.

Por outro lado, dizem os juízes que "não foram alegados nem provados factos através dos quais se possa concluir" que na atribuição dos mesmos apoios tenham sido violados "os princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, bem como os princípios especificamente financeiros da economia, eficiência e eficácia".

"Para tanto, seria necessário que da acusação constassem factos através dos quais se pudesse concluir que não foram definidas 'as condições de acesso' e/ou 'os critérios de atribuição' e/ou 'o modo de processamento' e/ou 'as obrigações dos beneficiários' e/ou as medidas suscetíveis de proceder a um controlo efetivo dos apoios financeiros e/ou que, na autorização da despesa, não se tivesse tido em vista 'a obtenção do máximo rendimento com o mínimo de dispêndio'", lê-se no texto.

O acórdão conclui que "é, assim, manifestamente insuficiente a afirmação de que os diplomas em que se fundamentaram os atos autorizadores da despesa e dos consequentes pagamentos 'não criam, preveem, regulamentam ou disciplinam a atribuição de apoios'".

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