Açoriano Oriental
Tribunal de Contas obriga ex-autarca de Porto Formoso, Açores, a devolver 8.000 euros à autarquia
O ex-presidente da Junta de Freguesia de Porto Formoso, Ribeira Grande, Açores, vai ter de devolver cerca de 8.000 euros, por utilização indevida do descoberto bancário da conta da autarquia entre 2009 e 2013, segundo o Tribunal de Contas.
Tribunal de Contas obriga ex-autarca de Porto Formoso, Açores, a devolver 8.000 euros à autarquia

Autor: Lusa/AO Online

Segundo o relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), a que a agência Lusa teve acesso, Emanuel Janeiro Faria, que presidiu àquela freguesia durante 16 anos, terá utilizado indevidamente o descoberto bancário da conta da autarquia durante quatro anos.

"A utilização do referido descoberto bancário causou um dano ao erário público, na medida em que originou o pagamento de despesas com as comissões sobre o saldo indisponível em depósito à ordem no montante de 7.997,94 euros", adianta o relatório.

Só os juros pagos pela Junta de Freguesia de Porto Formoso, como contrapartida pelo acesso a esta modalidade de crédito, rondaram os 1.500 euros.

Os juízes conselheiros lembram que esta prática "contraria as disposições legais", na medida em que não foi obtida a autorização da Assembleia de Freguesia, nem o visto prévio do Tribunal de Contas, além de que os montantes em causa excedem a capacidade de endividamento da autarquia.

O TdC decidiu, assim, aplicar três multas ao ex-autarca de Porto Formoso, que variam entre os 2.550 euros e os 18.360 euros cada, por ter autorizado o descoberto bancário, por não ter observado o princípio do equilíbrio orçamental, e por ter autorizado o pagamento de despesas nesta modalidade de crédito.

Ouvido em sede de contraditório, em resposta às conclusões do relatório do Tribunal de Contas, Emanuel Janeiro Faria negou ter contratado qualquer conta a descoberto.

O ex-autarca explicou que contratou apenas um "crédito a curto prazo", no montante de 7.500 euros, que foi devidamente autorizado pela Assembleia de Freguesia e que estava isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

O dinheiro, segundo Emanuel Faria, terá sido utilizado para a aquisição dos símbolos heráldicos da freguesia e para suportar os encargos com a cerimónia de comemoração dos 500 anos de Porto Formoso.

Emanuel Faria entende, por isso, que além de não ter cometido nenhum crime, não tem de devolver o dinheiro, nem deve ser multado por isso.

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