Açoriano Oriental
Tribunal da Relação manda repetir julgamento de ourives
O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou a repetição do julgamento de um ourives de 44 anos, absolvido pelo tribunal de Ponta Delgada da prática do crime de receptação de dois castiçais em prata do século XVIII.
Tribunal da Relação manda repetir julgamento de ourives

Autor: Luís Pedro Silva

Os castiçais foram furtados em Outubro de 2008 do interior da Igreja de São Pedro, tendo sido avaliados em 16 mil euros, mas foram comprados pelo ourives por 298 euros.

O acórdão do Tribunal de Ponta Delgada decidiu absolver o ourives pelo crime de receptação, por considerar que não ficou provado que o arguido tenha adquirido os dois castiçais em prata com o objectivo de obter vantagem patrimonial, ou se conhecia que os objectos tinham sido obtidos após a prática de um roubo.

No entanto, os juízes desembargadores, que analisaram o processo 246/08.3PEDL.L1, ordenaram a repetição do julgamento, para verificar se houve negligência do ourives na aquisição dos castiçais em prata.

Durante a repetição do julgamento pretende-se saber se o ourives cometeu alguma negligência na aquisição dos castiçais, porque, segundo alega o Ministério Público, deveria ter tido maiores cuidados na aquisição daqueles objectos em prata, porque o vendedor das peças não apresentava sinais exteriores de riqueza que justificassem a propriedade dos dois castiçais em prata.

 

Leia a nótícia completa na edição impressa do Açoriano Oriental de 28 de Outubro de 2009.

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