Açoriano Oriental
Tribunal considera improcedente providência cautelar para anular AG do Santa Clara
O tribunal judicial de Ponta Delgada considerou "improcedente por não aprovado" a providência cautelar interposta por Ismail Uzun para "suspensão de deliberações" tomadas na assembleia-geral do passado dia 31 de outubro.
Tribunal considera improcedente providência cautelar para anular AG do Santa Clara

Autor: Lusa/Açoriano Oriental

 

Na altura, a assembleia-geral não reconheceu a venda de 46,6% das ações do acionista Mário Batista ao investidor Ismail Uzun, por 233 mil euros, assim como a presença do advogado Pedro Gomes, como representante do empresário turco, alegando não reconhecer os documentos apresentados.

Ismail Uzun avançou assim para tribunal reclamando que todas as deliberações fossem anuladas.

A mesma assembleia-geral acabou por decidir a retirada de 47,7% das ações, a totalidade pertencente a Mário Batista, antigo presidente do Clube e da SAD 'encarnada', alegando que o acionista não teria realizado a totalidade das ações avaliadas em 238 mil euros.

A sentença do Tribunal de Ponta Delgada, a que a agência Lusa teve acesso, vem agora dar razão à assembleia-geral da SAD do Santa Clara.

O Tribunal não compreende a razão de Mário Batista ter comunicado a venda das suas ações quando "faltava menos de uma hora e meia para a hora prevista do início dos trabalhos", sendo que o "contrato estava datado de 24 de outubro de 2016" e que é "imperioso" que o conhecimento chegasse à sociedade em data anterior.

No despacho final, lê-se ainda que, dentro da "ineficácia da comunicação", está ainda a falta "do título contratual" que comprovava a venda de ações de Mário Batista a Ismail Uzun.

O tribunal refere ainda que o advogado Pedro Gomes não cumpria "as formalidades exigidas" para poder representar legalmente o empresário Ismaíl Uzun, já que este "não se fez acompanhar de qualquer procuração ou credencial com poderes de representação para o ato". Na altura, o advogado apenas apresentou uma cópia simples do contrato de compra e venda das ações.

A sentença revela ainda que não existe qualquer registo de compra das ações por parte de Ismail Uzun, salientando que, "na falta de registo, a transmissão sempre seria ineficaz".

O tribunal de Ponta Delgada deverá agora pronunciar-se pela providência cautelar apresentada por Mário Batista para pedir a anulação das deliberações da assembleia-geral de 31 de outubro de 2016.

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