Autor: Lusa/AO online
Vítor Mota foi condenado a quatro anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, de duas penas de prisão de dois anos por abuso sexual da filha de uma sua sobrinha e duas penas de 16 meses por igual ilícito sobre uma outras menores, uma prima da primeira menina e uma amiga.
Os crimes terão sido praticados no período (Junho e Julho de 2007) em que residiu em casa de uma sobrinha, viúva, em Santarém.
O arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP) de ter mostrado os seus órgãos sexuais às menores, de ter revelado intenção de ter relações sexuais e de, por quatro vezes com uma menina e por uma com outra, as ter submetido "a actos de cariz sexual marcantes para crianças da sua idade".
O colectivo de juízes do Tribunal de Santarém absolveu o arguido de oito crimes de abuso sexual de crianças, dois de sequestro e um de coacção grave na forma tentada.
O MP acusava o arguido de, quando soube da apresentação da queixa que originou o actual processo, ter fechado a sobrinha e a filha desta no carro e, com a viatura trancada, ter apontado um revólver de alarme ao peito da sobrinha, ameaçando-a de morte caso depusesse em Tribunal contra ele.
Na leitura do acórdão, o pai de uma das menores, que detém também a guarda da filha da sobrinha do arguido, contestou a sentença e foi expulso da sala de audiências, assegurando, depois, que irá recorrer da mesma, por não a considerar “justa”.
Para o presidente do colectivo de juízes, Manuel Pedro, os actos do arguido “não podem deixar de ser considerados de relevo sexual”, realçando ainda a relação familiar, as idades das crianças e as consequências nefastas para as mesmas.
Durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, Vítor Mota, que estava detido preventivamente no Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha, afirmou ter partilhado a cama com a sobrinha e uma filha desta, tendo negado, no entanto, a prática dos abusos.
Os crimes terão sido praticados no período (Junho e Julho de 2007) em que residiu em casa de uma sobrinha, viúva, em Santarém.
O arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP) de ter mostrado os seus órgãos sexuais às menores, de ter revelado intenção de ter relações sexuais e de, por quatro vezes com uma menina e por uma com outra, as ter submetido "a actos de cariz sexual marcantes para crianças da sua idade".
O colectivo de juízes do Tribunal de Santarém absolveu o arguido de oito crimes de abuso sexual de crianças, dois de sequestro e um de coacção grave na forma tentada.
O MP acusava o arguido de, quando soube da apresentação da queixa que originou o actual processo, ter fechado a sobrinha e a filha desta no carro e, com a viatura trancada, ter apontado um revólver de alarme ao peito da sobrinha, ameaçando-a de morte caso depusesse em Tribunal contra ele.
Na leitura do acórdão, o pai de uma das menores, que detém também a guarda da filha da sobrinha do arguido, contestou a sentença e foi expulso da sala de audiências, assegurando, depois, que irá recorrer da mesma, por não a considerar “justa”.
Para o presidente do colectivo de juízes, Manuel Pedro, os actos do arguido “não podem deixar de ser considerados de relevo sexual”, realçando ainda a relação familiar, as idades das crianças e as consequências nefastas para as mesmas.
Durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, Vítor Mota, que estava detido preventivamente no Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha, afirmou ter partilhado a cama com a sobrinha e uma filha desta, tendo negado, no entanto, a prática dos abusos.