Autor: LUSA/AO online
O arguido, de 27 anos, foi condenado a 16 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado e a oito anos por um crime de tráfico de estupefacientes.
Na leitura do acórdão, o juiz disse que “não existem dúvidas” de que o principal arguido deste caso matou o ofendido, baleado “com três tiros e não cinco, como vinham imputados na acusação”.
O crime ocorreu na noite de 03 de março de 2015, na zona dos Valados, na periferia da cidade de Ponta Delgada, “num local ermo e escuro”, referiu o juiz, salientando os testemunhos de dois residentes no local que ouviram os disparos.
No entanto, o tribunal não conseguiu apurar o motivo do homicídio, embora considere que não restam dúvidas quanto aos motivos que levaram o ofendido ao local, já que a vítima “era traficante de droga”.
"Sabemos que o negócio estava em curso e que os dois combinaram encontrar-se a sós", frisou o juiz, advertindo para "as grandes quantidades de droga" envolvidas.
Assim, o tribunal deu como provados a maioria dos factos da acusação, tendo o juiz acrescentado que “as questões centrais se resumem à atividade de traficância desenvolvida pelo ofendido e os arguidos”.
Segundo a acusação, a transação envolvia 125 placas de canábis, com um peso superior a 12 quilos e que seriam vendidas por 15 mil euros.
Durante o julgamento, o advogado do homem acusado de homicídio pediu a absolvição do seu cliente, apontando várias "ilegalidades" no processo, entre as quais uma busca a uma garagem, mas o tribunal entendeu que "não existia qualquer problema em apreciar" todos os meios de prova constantes do processo.
Este caso envolvia ainda mais dois arguidos, uma mulher e um homem, ambos condenados por tráfico de droga, por terem sido cúmplices, já que "intermediaram o negócio" de droga "estabelecendo os contactos que permitiram a aproximação" entre o autor dos disparos e a vítima.
O homem foi condenado a dois anos e três meses de prisão, pena suspensa na sua execução, mas sob a condição de não consumir droga, e será sujeito a testes de despiste.
Já em relação à mulher, que tinha um relacionamento com o arguido acusado de homicídio, o tribunal entendeu que “teve uma participação inferior” e condenou-a a um ano e cinco meses de prisão, com pena suspensa, sob a condição de manter o tratamento de prevenção do consumo de droga.
A arguida será também alvo de testes regulares de despiste.
O tribunal determinou ainda o pagamento de uma indemnização civil de 197.500 euros à companheira e à filha menor da vítima, que tinha 33 anos.
No final da leitura da sentença ocorreram tentativas de agressão no interior da sala de audiência, entre familiares da vítima e a arguida, tendo a PSP, que estava destacada para o local, evitado confrontos.
A mãe do homem acusado de homicídio disse aos jornalistas que pretende recorrer da sentença.
Durante o julgamento os três arguidos optaram pelo silêncio.