Touradas à corda têm duração máxima de três horas

Assembleia Legislativa Regional

11 de fev. de 2010, 18:56 — Lusa / AO online

As alterações ao regime jurídico das actividades sujeitas a licenciamento pelas câmaras municipais foram aprovadas com os votos favoráveis de todas as bancadas e a abstenção do Bloco de Esquerda. As novas regras incluem também a possibilidade das touradas se realizarem em qualquer dia, medida que visa evitar a acumulação dos espectáculos taurinos nos fins-de-semana. Apesar de ser possível realizar touradas à corda em qualquer dia da semana, ficou decidido que só pode ser realizado um espectáculo por dia em cada freguesia e em freguesias contíguas. Os deputados açorianos decidiram ainda introduzir a definição de ganadeiro e eliminar o requisito de inscrição na Associação de Criadores de Tourada à Corda. Por outro lado, as novas regras passam a exigir a inscrição de todo o gado braço no Livro Genealógico ou Registo Zootécnico da Raça Brava. Nos termos legalmente previstos, estão actualmente classificadas 158 touradas nos Açores, sendo 115 na Terceira, 25 na Graciosa e 18 e S. Jorge.