Açoriano Oriental
TC rejeita inconstitucionalidade de regime do setor público empresarial
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou declarar inconstitucionais dois artigos do novo regime jurídico do setor público empresarial, como pretendia um grupo de 24 deputados, conforme decisão do passado dia 5, divulgada esta quinta-feira no seu sítio na internet.
TC rejeita inconstitucionalidade de regime do setor público empresarial

Autor: Lusa/AO Online

 

Na sua queixa apresentada em 31 de janeiro de 2014, os parlamentares, do PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes, visavam, em particular o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, relativos a cortes remuneratórios e à uniformização do pagamento do subsídio de refeição, ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno pelos valores da função pública.

Os deputados questionaram, no primeiro artigo, “a possibilidade de serem fixadas normas excecionais, de caráter temporário, relativas ao regime contributivo e valorizações remuneratórias dos titulares dos órgãos sociais e dos trabalhadores das entidades públicas empresariais, empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades dos setores empresariais local e regional”.

Em causa estaria, argumentaram então, a possibilidade de existência de “normas que venham a pôr em causa o regime retributivo, em flagrante violação do direito à retribuição dos sujeitos compreendidos no âmbito da norma”.

Da mesma forma, também era questionada, no segundo artigo, a definição dos valores do subsídio de refeição, ajudas de custo e de transporte por deslocações em território português e ao estrangeiro, por a sua aplicação poder resultar, em algumas empresas e categorias profissionais, numa redução estimada de cerca de 30% a 40% de redução dos rendimentos reais desses trabalhadores.

Agora, o TC, em decisão tomada por 12 juízes e que motivou 10 declarações de voto, cinco das quais de vencido, decidiu “não tomar conhecimento” da pretensão relativa ao artigo 14.º e não declarar a inconstitucionalidade pretendida relativa ao artigo 18.º.

 

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