Autor: LUSA/AO online
De acordo com a nova legislação, que irá vigorar a partir de 01 de julho, passarão a ser aplicadas taxas de quatro e nove por cento nos bens e serviços sujeitos à taxa reduzida e intermédia, respetivamente, enquanto a taxa normal manter-se-á nos 18 por cento.
O vice-presidente do Governo dos Açores, citado pelo gabinete de imprensa do executivo açoriano, lembrou que se a legislação não fosse hoje publicada, só teria efeito daqui a três meses e a consequência “seria muito mais negativa para os Açores e as famílias açorianas”.
Sérgio Ávila refere que, face à necessidade de alteração dos sistemas informáticos das empresas e tendo em conta que da mesma resulta uma redução da taxa, vai ser determinado com a secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais um prazo para as empresas se ajustarem à nova realidade fiscal.
O vice-presidente do Governo dos Açores considera que, uma vez que se está perante uma redução fiscal, as empresas não serão penalizadas se não o fizerem logo no primeiro dia útil após a sua concretização, sendo-lhes concedido um prazo razoável para o efeito.
Os Açores puderam proceder a uma redução de impostos porque o Orçamento do Estado para 2015 permitiu que as regiões autónomas voltassem a descer as taxas nacionais até 30 por cento, como acontecia até 2013, quando esse limite passou para 20 por cento.