Taxas cobradas aos cartórios agravadas em 150%

Cartórios

1 de jul. de 2010, 18:20 — Lusa / AO online

Em causa estão valores cobrados pelo Estado aos cartórios para estes terem acesso, via online, a informações imprescindíveis à celebração de escrituras. A portaria 426/201 elimina também a possibilidade de os cartórios recuperarem, aquando da celebração das escrituras, as taxas pagas pelas informações. “Para além de aumentar 150 por cento o preço, antes era possível deduzi-lo e agora já não”, lamentou o bastonário.