Autor: Lusa / AO online
Em causa estão valores cobrados pelo Estado aos cartórios para estes terem acesso, via online, a informações imprescindíveis à celebração de escrituras.
A portaria 426/201 elimina também a possibilidade de os cartórios recuperarem, aquando da celebração das escrituras, as taxas pagas pelas informações.
“Para além de aumentar 150 por cento o preço, antes era possível deduzi-lo e agora já não”, lamentou o bastonário.