Açoriano Oriental
Tarifa social de eletricidade pode chegar a 16 mil famílias nos Açores
O governo açoriano espera que o número de agregados a beneficiar da tarifa social de eletricidade na região passe dos atuais 3.100 para mais de 16 mil após o alargamento da mesma, disse hoje a diretora regional da Energia.
Tarifa social de eletricidade pode chegar a 16 mil famílias nos Açores

Autor: Lusa/AO Online

“Assim que o processo for automático, esperamos que sejam elegíveis mais de 16 mil famílias, 17% do total dos cerca de 96 mil potenciais beneficiários inscritos na EDA [Eletricidade dos Açores]”, declarou Andreia Carreiro, em declarações à Lusa.

A tarifa social da eletricidade abrange todos os beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio de desemprego, do abono de família e das pensões sociais de invalidez e velhice.

A responsável adiantou que mesmo que um cidadão não receba qualquer uma destas prestações pode beneficiar da tarifa social, desde que o rendimento familiar anual seja igual ou inferior a 5.808 euros.

A diretora regional afirmou que foi, entretanto, publicada em Jornal Oficial dos Açores a portaria que “visa adequar” o processo administrativo e regulamentar que permitirá o acesso automático à tarifa social de eletricidade aos açorianos que cumpram com os requisitos definidos pela lei, com retroativos desde junho de 2016.

Andreia Carreiro explicou que os potenciais interessados tinham que concorrer à tarifa social de eletricidade, através do fornecimento da informação, sendo agora o processo automático.

“Identificados os potenciais beneficiários é automaticamente aplicada a tarifa social pela Empresa de Eletricidade dos Açores (EDA) sem ser necessário nenhum pedido por parte do cliente”, frisou.

Andreia Carreiro explicou que o Governo dos Açores "recebe ficheiros encriptados do comercializador da energia" (EDA) com a lista dos seus potenciais clientes.

A lista segue, posteriormente, para uma plataforma informática ‘online’, sendo distribuída à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, que identificará, com base nos requisitos definidos, quais são beneficiários da tarifa.

“Esta informação é toda ela combinada e a Direção Regional de Energia volta a devolver à EDA a identificação dos beneficiários, processando-se tudo de forma automática”, declarou.

Foi estabelecido, entretanto, um protocolo entre a Autoridade Tributária e Aduaneira, Direção Regional da Energia e a AMA - Agência para a Modernização Administrativa que "fixa os termos e as condições" de acesso ao benefício da tarifa social de energia elétrica por parte dos "clientes economicamente vulneráveis".

 

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