Açoriano Oriental
Supremo rejeita mais um 'habeas corpus' de Sócrates
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, num caso que teve como relator o juiz conselheiro Santos Cabral.
Supremo rejeita mais um 'habeas corpus' de Sócrates

Autor: Lusa/AO online

 

"O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar as decisões processuais ou arguir nulidades e irregularidades processuais, as quais terão de ser impugnadas através de meio próprio", lê-se na fundamentação da rejeição do pedido de libertação do ex-primeiro-ministro.

É ainda indicado que, "sem embargo da relevância das questões suscitadas pela defesa de José Sócrates e da sua importância processual, o STJ entende que as mesmas não podem fundamentar a providência requerida".

O Supremo entende ainda que o 'habeas corpus' constitui um mecanismo expedito que visa pôr termo imediato a situações de prisões manifestamente ilegais, sendo a ilegalidade diretamente verificável a partir dos factos documentados".

O pedido de libertação imediata foi intentado com base em dois eixos fundamentais: na manifesta incompetência material do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para apreciar os autos em que é arguido José Sócrates e na ilegalidade do despacho de 24 de novembro do juiz Carlos Alexandre (TCIC), que manteve a medida de coação de prisão preventiva do ex-líder do PS.

Contudo, para o procurador-geral adjunto Paulo Sousa, "não existem fundamentos" para o pedido de 'habeas corpus' de Sócrates ser deferido, após entender que o STJ "não é a sede própria" para dirimir os argumentos invocados pela defesa do ex-primeiro-ministro.

Paulo Sousa salientou que a providência de 'habeas corpus' é utilizada para exigir a libertação do arguido nos casos em que existe manifesto erro "grosseiro ou abusivo", não se tratando do caso em apreço.

O advogado de Sócrates entendeu, porém, na exposição feita perante o juiz conselheiro Santos Cabral, que o departamento do Ministério Público que investiga o caso (DCIAP) utilizou um "artifício" para evitar que o processo fosse parar ao tribunal verdadeiramente competente para analisar os factos, que seria o STJ, já que há factos que se reportam ao período em que o arguido desempenhava as funções de primeiro-ministro.

João Araújo considerou, assim, que "o princípio do juiz natural" foi desrespeitando e que um regresso aos princípios do direito processual penal implica a "libertação de Sócrates".

O causídico invocou o constitucionalista Jorge Miranda e o penalista de Coimbra Figueiredo Dias para cimentar a sua argumentação relativa ao princípio do juiz natural, que determina qual o tribunal materialmente competente para analisar o processo-crime de Sócrates.

Para a defesa, a manutenção da prisão preventiva, a 24 de fevereiro, foi decidida "à margem da lei", dado que José Sócrates não foi ouvido sobre a medida.

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