Açoriano Oriental
Subcomissão de Ética vai analisar eventual alteração a legislação de apoios a viagens

A subcomissão de Ética vai interpretar a resolução do parlamento que regula os apoios às viagens dos deputados das regiões autónomas e a legislação do subsídio de mobilidade dos residentes insulares e pronunciar-se sobre uma eventual alteração legal.

Subcomissão de Ética vai analisar eventual alteração a legislação de apoios a viagens

Autor: Lusa/AO online

A subcomissão parlamentar de Ética, que se reuniu hoje, tinha solicitado ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, uma clarificação do mandato pedido aquela comissão na sequência de uma notícia do semanário Expresso, segundo a qual os deputados dos círculos eleitorais das regiões autónomas dos Açores e da Madeira beneficiam da duplicação de apoios estatais ao transporte entre o continente e as ilhas.

Ferro Rodrigues dirigiu um despacho à subcomissão esclarecendo que aquilo que se pretende é uma "interpretação conjugada" da resolução do parlamento que regula aqueles apoios, com a legislação que confere a todos os residentes nos Açores e na Madeira um subsídio de mobilidade.

O objetivo é "saber se, do entendimento final dessa interpretação, resulta a necessidade de, do ponto de vista da garantia ou do reforço da transparência na atividade parlamentar, proceder à alteração da legislação em vigor".

O presidente da subcomissão de Ética, Luís Marques Guedes (PSD), informou os jornalistas que na reunião de hoje, que decorreu à porta fechada, foi decidido começar por ouvir o secretário-geral do parlamento, o que deverá acontecer na próxima semana.

A notícia do semanário Expresso levou já a um pedido de desculpa e à renúncia ao mandato do deputado BE eleito pela Madeira Paulino Ascenção. Pelo PS, estarão nesta situação o líder da bancada socialista, Carlos César, e os deputados Lara Martinho, João Azevedo Castro, Luís Vilhena e Carlos Pereira, e pelo PSD o parlamentar Paulo Neves.

A legislação em causa é a resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 06 de agosto, (concretamente, o n.º 3 do artigo 1.º), e os decretos-lei nº. 134/2015, de 13 de agosto, e 41/2015, de 24 de março.

Segundo um memorando do secretário-geral da Assembleia da República divulgado na terça-feira, a resolução do parlamento que fixa em 500 euros o valor das viagens semanais pagas aos deputados das ilhas é "a matriz regulamentar única de atribuição de despesas de transporte aos deputados", que é seguida "à risca pelos serviços financeiros" da instituição.

Contudo, admite, "pode colocar-se a questão de saber se um deputado que tem a deslocação paga pela Assembleia da República pode adicionalmente prevalecer-se do recurso a um subsídio de mobilidade pago nas regiões autónomas, do qual podem gozar todos os passageiros residentes".

Assim, o secretário-geral do parlamento, Albino de Azevedo Soares, em resposta ao líder da bancada do PSD, Fernando Negrão, que lhe pediu parecer sobre uma eventual duplicação de apoios, considera que a sua opinião "não deve ser tida como suficiente", porque o que está em causa não é apenas a interpretação de uma norma da Assembleia da República.

Albino de Azevedo Soares expõs no memorando que os deputados residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira recebem, mensalmente, "o valor correspondente ao custo de uma viagem semanal de ida e volta" nas "semanas em que têm presença em trabalhos parlamentares (processamento adiantado)".

"O valor de referência atual é de 500 euros. Foi negociado com as transportadoras TAP e SATA e foi aprovado em Conselho de Administração. É correspondente ao montante de uma viagem de avião - ida e volta -, na classe económica, com flexibilidade de agendamento, entre o aeroporto da residência e Lisboa", expõe.

Aos deputados não é exigido qualquer "documento justificativo da sua deslocação", acrescenta, tal como acontece com "os demais deputados com residência em território continental fora de Lisboa".

"Realça-se que, se as presenças registadas na 'lista de presenças' confirmarem que o deputado esteve ausente durante uma ou mais semanas, os serviços financeiros debitar-lhe-ão, no mês seguinte, o montante correspondente", aponta o memorando.

Segundo este documento, em 2017 os montantes de referência (em vigor) são 500 euros quer se trate de viagens para Ponta Delgada, Terceira ou Funchal.

Em 2016, eram de 531,35 euros para Ponta Delgada, de 525,60 euros para a Terceira, e de 529,20 para o Funchal. Em 2015, foram fixados em 448,56 euros para Ponta Delgada, 445,68 para a Terceira, e de 534,24 euros para o Funchal.

O último valor de referência de anos anteriores fornecido é de 2014, sendo de 470,88 euros para Ponta Delgada, 470,88 para a Terceira e de 531,36 euros para o Funchal.


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