Açoriano Oriental
Alemanha
Sogros podem exigir de volta prendas de casamento
O Supremo Tribunal Federal da Alemanha (BGH) decidiu esta quinta-feira que os sogros podem exigir a devolução dos presentes de casamento, de genros ou noras, em caso de divórcio.

Autor: Lusa / AO online
“Se o casamento fracassar, a base para os presentes deixa de existir”, decidiu o BGH, e poderá ser exigida a devolução total ou parcial dos mesmos, sobretudo quanto se tratar de dinheiro ou de bens valiosos.

Na origem desta sentença encontra-se o caso de um noivo, que recebeu 29 mil euros dos sogros para comprar um apartamento. O casal teve dois filhos e viveu seis anos no apartamento, em nome do genro, mas posteriormente divorciou-se.

A primeira queixa dos sogros para conseguir a devolução do dinheiro foi rejeitada por um tribunal regional, com base na legislação em vigor sobre presentes.

O recurso interposto pelos pais da noiva teve êxito e levou à reavaliação do caso, fazendo jurisprudência, sem possibilidade de recurso.

Para o BGH, apesar de os presentes de casamento terem o carácter de prendas, pode haver também uma base negocial que leva os sogros a fazer a oferta, na presunção de que o filho ou filha beneficiará dos mesmos.

Com o fim do casamento, a referida base negocial deixa de existir, na opinião dos juízes do Supremo.

No entanto, se o filho, ou filha, beneficiou das prendas durante um período considerável, ao viver, por exemplo, num apartamento comprado com ajuda dos pais, o outro ex-cônjuge só terá de devolver parte da quantia recebida.

Se os pais de futuras noivas ou noivos quiserem evitar futuras complicações devem dar as prendas exclusivamente aos filhos e não ao casal, recomendou o BGH.
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