Açoriano Oriental
Segurança Social
Perto de 200 mil alunos entregaram Prova Escolar até 31 de julho
Perto de 200 mil alunos entregaram, até 31 de julho, a Prova de Situação Escolar obrigatória para continuarem a ter direito ao abono de família e à bolsa de estudo no ano letivo 2012/2013, segundo a Segurança Social.
Perto de 200 mil alunos entregaram Prova Escolar até 31 de julho

Autor: Lusa/AO online

O Instituto de Segurança Social (ISS) estabeleceu este ano um novo prazo, 31 de julho, para entrega da Prova Escolar, para permitir “a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroativos recorrentes no passado”,

O prazo anterior para a apresentação da Prova Escolar era até 31 de outubro.

Numa nota enviada à agência Lusa, o ISS informa que, até 31 de julho, foram entregues 199.033 Provas de Situação Escolar para o ano letivo 2012/2013 através da Segurança Social Direta.

A Segurança Social assegura que as situações em que os alunos só podem fazer a matrícula após 31 de julho estão salvaguardadas e dá como o caso dos estudantes que ingressam no ensino superior.

Para estes casos, o prazo é alargado até 31 de dezembro.

Caso a prova escolar não tenha sido efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudos serão suspensos a partir de setembro, sendo pagos retroativamente se a prova escolar for entretanto feita até ao final do ano, refere o ISS.

A prova escolar deverá ser sempre efetuada através da Segurança Social Direta (www.seg-social.pt), não sendo necessário nenhum documento, apenas o preenchimento do formulário.

Caso os serviços necessitem de algum documento entram posteriormente em contacto com o beneficiário. O processamento da prestação terá lugar até 30 dias após a entrega.

A nova data para a realização da prova escolar teve origem numa decisão tomada pelo Governo, tendo havido “uma estreita articulação entre a Segurança Social e o Ministério da Educação, no sentido da divulgação ser efetuada atempadamente aos pais e encarregados de educação”.

A Prova Escolar destina-se a continuar a receber o Abono de Família pelos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar e pelos jovens matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Esta prova destina-se ainda a quem esteja no 1.º ou no 2.º escalão de Abono de Família e aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.

O número de crianças que recebeu abono de família subiu ligeiramente nos seis primeiros meses do ano, tendo sido processados, em junho, 1.186.779 apoios, mais 1,2 por cento relativamente a janeiro, segundo dados da Segurança Social.

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