Autor: Lusa/AO Online
A APS avança em comunicado que, ao abrigo do Protocolo de Regularização de Choques em Cadeia, hoje acionado, “as seguradoras abdicam de todo o processo de apuramento de responsabilidades, ultrapassando um exercício que é especialmente complexo em circunstâncias como as envolveram este acidente e acelerando significativamente o ressarcimento das vítimas”.
Tendo em vista a aceleração do processo, avança a APS, cada seguradora regularizará os danos relativos aos veículos que ela própria segura e respetivos ocupantes, incluindo o condutor, pelo que “é junto da companhia em que o seu veículo, ou o veículo em que circulavam, estava seguro que os lesados devem reclamar a reparação dos danos sofridos”.
Esta situação é válida também para as vítimas de danos corporais.