Seguradora assume pagamento de indemnizações às famílias
Naufrágio
23 de mar. de 2011, 17:56
— Lusa/AO online
Em comunicado, a seguradora adianta que a lei estabelece “um prazo de dez anos desde as últimas notícias sobre o desaparecimento para se considerar a morte presumida” dos sinistrados.
No entanto, a Mútua dos Pescadores “não usará essa prerrogativa”, pelo que “estão já em desenvolvimento todos os indispensáveis formalismos de carácter legal e técnico, tendentes a regularizar o sinistro, no mais curto espaço de tempo possível”.
O pesqueiro “Ana da Quinta”, de Vila Praia de Âncora, terá naufragado a 17 de Março ao largo da ilha das Flores. No barco seguiam nove tripulantes, seis portugueses e três indonésios, tendo sido recuperado apenas um corpo das vítimas.