Em comunicado, a seguradora adianta que a lei estabelece “um prazo de dez anos desde as últimas notícias sobre o desaparecimento para se considerar a morte presumida” dos sinistrados.
No entanto, a Mútua dos Pescadores “não usará essa prerrogativa”, pelo que “estão já em desenvolvimento todos os indispensáveis formalismos de carácter legal e técnico, tendentes a regularizar o sinistro, no mais curto espaço de tempo possível”.
O pesqueiro “Ana da Quinta”, de Vila Praia de Âncora, terá naufragado a 17 de Março ao largo da ilha das Flores. No barco seguiam nove tripulantes, seis portugueses e três indonésios, tendo sido recuperado apenas um corpo das vítimas.
Naufrágio
Seguradora assume pagamento de indemnizações às famílias
A seguradora Mútua dos Pescadores informou esta quarta-feira que não vai aguardar os dez anos impostos pela lei para pagar as indemnizações e pensões aos herdeiros dos tripulantes do pesqueiro “Ana da Quinta”, naufragado a 17 de Março.
Autor: Lusa/AO online
