Autor: Lusa / AO online
Nos termos do acórdão do tribunal de arbitragem que define as obrigações dos trabalhadores durante a paralisação, a que a agência Lusa teve acesso, a companhia que detêm o exclusivo das ligações aéreas no arquipélago tem de garantir duas aterragens e descolagens diárias em S. Miguel e Terceira e uma aterragem e descolagem em cada uma das outras ilhas, com excepção do Corvo no sábado e domingo.
Entre os argumentos avançados para fundamentar os serviços mínimos estabelecidos, o documento salienta a existência no arquipélago de meios alternativos ao transporte aéreo para deslocações entre as ilhas, nomeadamente carreiras marítimas asseguradas pela Atlanticoline.
Fundamenta também com o facto de dois dos dias de greve coincidirem com o fim-de-semana, tornando “mais improvável a ocorrência de situações que justifiquem eventualmente assegurar necessidades impreteríveis”, como a “deslocação de doentes para consulta externa noutra ilha”.
Segundo a transportadora aérea açoriana, a greve dos cerca de 40 tripulantes de cabine vai afectar até segunda-feira cerca de 17 000 passageiros, estando em causa um total de 220 voos entre as ilhas açorianas e entre Ponta Delgada, Funchal, Faro e Canárias, realizados em equipamentos da Sata-Air Açores.
A paralisação convocada pelo Sindicato do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) visa obrigar a transportadora a cumprir o que está previsto no acordo de empresa em matéria de evolução na carreira profissional dos tripulantes de cabine.