Autor: Lusa/AO Online
A caução foi imposta a Ricardo Salgado pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), depois de ter sido detido para interrogatório judicial na qualidade de arguido e indiciado pela "alegada prática de crimes de burla, abuso de confiança, falsificação e branqueamento de capitais".
A 24 de julho passado, Ricardo Salgado foi interrogado durante todo o dia pelo juiz Carlos Alexandre, depois de detido logo de manhã no âmbito da "Operação Monte Branco", que investiga a maior rede de branqueamento de capitais em Portugal.
Francisco Proença de Carvalho, advogado de Ricardo Salgado, disse então, à saída do TCIC, que o seu constituinte "colaborou com a justiça, prestou a sua visão sobre os factos e assim continuará".
Num comunicado divulgado na altura, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que, de acordo com a promoção do Ministério Público, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de "sujeição a caução, no montante de três milhões de euros, proibição de ausência do território nacional e proibição de contactos com determinadas pessoas".
A nota acrescentava que Ricardo Salgado manifestou o "propósito de prestar declarações e de colaborar com a justiça para o esclarecimento dos factos".
A PGR esclareceu ainda que, no âmbito do processo Monte Branco, "foram identificados movimentos financeiros" que, numa primeira fase, levaram à inquirição como testemunha de Ricardo Salgado.
"Após essa audição prosseguiram diligências de investigação com a cooperação da Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente com a obtenção de elementos de prova por via da cooperação judiciária internacional, tendo sido recolhidos novos indícios que justificaram um conjunto de diligências de busca" que foram levadas a cabo na véspera, 23 de julho, explicava a PGR no comunicado.