Açoriano Oriental
Representante da República pede fiscalização sucessiva do alargamento do parque marinho dos Açores
O representante da República para os Açores vai solicitar a "eventual fiscalização sucessiva" da legalidade de dois artigos do decreto legislativo regional que alarga o parque marinho do arquipélago, uma competência que considera ser do Governo da República
Representante da República pede fiscalização sucessiva do alargamento do parque marinho dos Açores

Autor: LUSA/AO online

Segundo uma nota de imprensa do gabinete do representante da República para os Açores, apesar das dúvidas suscitadas pelo diploma, Pedro Catarino assinou o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016, que altera o regime jurídico do Parque Marinho dos Açores.

A nota adianta que o decreto integra no parque marinho duas áreas marítimas protegidas "localizadas fora (ou parcialmente fora) da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva Portuguesa", ou seja, para além das 200 milhas, nos referidos dois artigos do diploma.

Porém, segundo a Lei de Bases da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional, “os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional que respeitem à plataforma continental além das 200 milhas são elaborados (e aprovados) pelo Governo, ouvidas as regiões autónomas” (Lei n.º 17/2014), adianta a nota de imprensa.

“Afigura-se assim que a competência para elaborar e aprovar planos de ordenamento e de proteção de áreas marítimas, como as agora integradas pelo decreto em apreço no Parque Marinho dos Açores, pertence ao Governo da República e não aos órgãos de governo próprio da região”, refere.

O representante da República diz ser sua convicção que os artigos 25.º-A e 25.º-B do decreto legislativo regional “padecem de ilegalidade por violação de uma lei de valor reforçado, como sucede com as leis de bases em geral e com a Lei n.º 17/2014 em particular”.

Não sendo esta questão jurídica “suscetível de ser analisada” pelo Tribunal Constitucional em sede de fiscalização preventiva, Pedro Catarino vai, contudo, junto do Presidente da República, do parlamento, da Procuradoria-Geral da República e do provedor de Justiça, solicitar a “eventual fiscalização sucessiva” daqueles dois artigos.

A Assembleia Legislativa Regional aprovou em maio, por unanimidade, o aumento do Parque Marinho dos Açores, que passa a ter 17 áreas marinhas protegidas.

Na ocasião, o secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia, Fausto Brito e Abreu, explicou no plenário do parlamento açoriano, que o decreto “visa classificar quatro novas áreas marinhas protegidas que, formalmente, são seis, uma vez que duas delas têm que se dividir em áreas dentro e fora da Zona Económica Exclusiva”.

Questionada sobre esta decisão de Pedro Catarino, fonte do gabinete do secretário regional disse à Lusa que "o representante da República está a exercer as suas competências ao abrigo do previsto na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores".

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados