Autor: Lusa/AO online
Segundo o INE, a taxa de variação média anual dos preços, em Agosto, foi de 0,3 por cento, mas, excluindo a habitação, o valor fixou-se nos 0,2 por cento.
Segundo o regime em vigor, de 2006, a actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é publicada em Diário da República, em Outubro, mas é determinada pela variação dos últimos 12 meses do índice de preços do consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.
Este ano, as rendas estiveram congeladas, porque a taxa de variação média anual dos preços nos doze meses anteriores a Agosto de 2009 foi de zero por cento.
Para os contratos de arrendamento anteriores a 1990 mantém-se o regime transitório, que aplica a legislação anterior, em que a actualização pode ser feita de forma faseada durante cinco anos.
Segundo o regime em vigor, de 2006, a actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é publicada em Diário da República, em Outubro, mas é determinada pela variação dos últimos 12 meses do índice de preços do consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.
Este ano, as rendas estiveram congeladas, porque a taxa de variação média anual dos preços nos doze meses anteriores a Agosto de 2009 foi de zero por cento.
Para os contratos de arrendamento anteriores a 1990 mantém-se o regime transitório, que aplica a legislação anterior, em que a actualização pode ser feita de forma faseada durante cinco anos.