Autor: Fernanda Câncio/DN/Açoriano Oriental
“O facto de o arguido diariamente injuriar a ofendida sua ex-mulher com a finalidade de a forçar, assim como aos seus 3 filhos, a sair da casa de morada de família onde todos coabitavam, e passar aquela e os filhos a ir residir longe do seu lar, e numa habitação que não é a sua, ademais sem quaisquer condições, constitui uma nova forma de violência, desta feita institucional, consistindo na vitimização secundária destes que a lei tanto quer evitar (...)".
Os termos do resumo do acórdão assinado pelas juízas desembargadoras
Filipa Costa Lourenço e Anabela Cabral Ferreira não deixam dúvidas: há
uma nítida admoestação do juiz de instrução criminal António Calado, que
assinou o despacho recorrido.
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