Açoriano Oriental
Regulador diz que canal Parlamento precisa de licença para emitir sinal em aberto
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que o canal Parlamento necessita de licença para emitir em sinal aberto na Televisão Digital Terrestre (TDT), segundo uma carta enviada pelo regulador à Assembleia da República.
Regulador diz que canal Parlamento precisa de licença para emitir sinal em aberto

Autor: Lusa / AO online

 

A 15 de junho, os partidos com assento parlamentar aprovaram um projeto de resolução conjunto para permitir que o canal Parlamento passe a ser transmitido em sinal aberto, estando previsto que havia uma expectativa de que este começasse a ser emitido a partir de setembro.

No entanto, segundo o presidente da ERC, Carlos Magno, a transmissão do canal Parlamento em sinal aberto obriga à emissão de uma licença, a não ser que o parlamento faça alterações à Lei da Televisão.

Numa carta enviada à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, uma das principais defensoras da inclusão da AR TV na TDT, Carlos Magno refere que "na sua atual configuração, o canal Parlamento não pode deixar de ser considerado como um verdadeiro e próprio 'serviço de programas televisivo', tal qual se encontra definido na alínea t) do n.º 1, do artigo 2.º da Lei da Televisão".

Isto porque é um "conjunto unitário de elementos de programação fornecido por um operador de televisão, organizado com base numa grelha de programação, correspondendo inequivocamente à atividade de televisão, enquanto transmissão de imagens não permanentes, com ou sem som, através de uma rede de comunicações eletrónicas, destinada à receção e, simultâneo pelo público geral", refere o presidente do regulador, na carta que a Lusa teve acesso.

Por isso, tendo em conta o artigo 38.º, do n.º 7, da Constituição, "a emissão de televisão exige licença, a conferir por concurso público; requisito este que vem concretizado na alínea a), do n.º 1, do artigo 13.º da Lei da Televisão", adianta a ERC.

Segundo este artigo da Lei da Televisão, "a atividade de televisão está sujeita a licenciamento, mediante concurso público, aberto por decisão do Governo, quando utilize o espectro hertziano destinado à radiodifusão", quando consista na organização de serviços de programas de acesso não condicionado livre (sinal aberto).

Carlos Magno argumenta ainda com o n.º 6 do mesmo artigo, que diz que a única exceção vai para o serviço público de televisão.

Para o presidente da ERC, esta exceção não abrange o canal Parlamento, "pelo menos na atual redação do preceito".

Ou seja, ou o Parlamento muda a Lei ou terá de lançar um concurso para dar licença ao canal para emitir na TDT.

Na carta, Carlos Magno relembra que "a ERC pronuncia-se sobre todas as iniciativas legislativas relativas à sua esfera de atribuições, o que é manifestamente o caso da inclusão do canal Parlamento no MUX A [TDT], para o que os respetivos projetos lhe deverão ser obrigatoriamente submetidos para esse efeito pela Assembleia da República ou pelo Governo".

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