Açoriano Oriental
Regulador condena Oliveira Costa a pagar 100 mil euros
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) condenou o fundador do BPN, Oliveira Costa, ao pagamento de 100 mil euros, por violação, a título doloso, do dever de prestar informação devida aos clientes do banco, entre outras infrações.
Regulador condena Oliveira Costa a pagar 100 mil euros

Autor: LUSA/AO Online

O regulador do mercado condenou ainda o banco BIC ao pagamento de 200 mil euros, com suspensão parcial de execução de 100 mil euros da coima aplicada, pelo prazo de dois anos, segundo a decisão divulgada hoje em comunicado. Na origem da coima aplicada do BIC – que comprou o BPN - estão várias infrações: exercício de atividade de gestão de carteiras por conta de outrem sem registo na CMVM, a título doloso, violação do dever relativo ao conteúdo contratual mínimo dos contratos de gestão de carteira, do dever de prestar aos clientes a informação devida, do dever de organização interna e três violações do dever de qualidade de informação prestada ao regulador de mercado. O regulador do mercado condenou também os ex-administradores do BPN António Coelho Marinho, Teófilo Carreira, Armando Pinto, e o ex-presidente do BPN (depois da saída de Oliveira Costa) e ex-presidente do banco Efisa, Abdool Vakil, ao pagamento de coimas de 25.000 euros, por infrações cometidas entre 1999 e 2008. António Franco foi o ex-administrador com coima mais pesada, no valor de 50.000 euros. José Augusto Oliveira Costa, filho de Oliveira Costa, foi condenado ao pagamento de uma coima de 25 mil euros, com suspensão parcial da execução de 17.500 euros, pelo prazo de dois anos, pelo exercício de atividade de gestão de carteiras por conta de outrem sem registo na CMVM, a título negligente. A decisão é definitiva para todos os arguidos à exceção de Armando Pinto e de António Coelho Marinho, que requereram a impugnação judicial da mesma, informa a entidade liderada por Carlos Tavares.

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