Açoriano Oriental
Covid-19
Regra para serviços que atendem ao público é encerrar e restantes mantêm-se abertos

O Governo definiu como regra para a atividade económica, após a declaração do estado de emergência, que os estabelecimentos com atendimento público devem encerrar, com exceções, e os restantes manterem-se a funcionar, anunciou o primeiro-ministro.

Regra para serviços que atendem ao público é encerrar e restantes mantêm-se abertos

Autor: Lusa/AO Online

"Nas atividades económicas, como regra, aquilo que vigorará é que, salvo os casos de atividades que se dediquem ao atendimento público, devem manter atividade normal", apontou António Costa, dizendo que serão exceções casos como os do município de Ovar, onde foi decretada calamidade pública local e foram impostas "medidas e restrições específicas" ao desenvolvimento da atividade económica.

Pelo contrário, nas atividades económicas que envolvem atendimento ao público, como estabelecimentos comerciais, "a regra é o seu encerramento".

Neste caso serão exceções estabelecimentos como as padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolinas, farmácias ou quiosques, que "desempenhando e vendendo bens essenciais à vida do a dia, podem e devem manter-se abertos", apontou o primeiro-ministro.

Quanto aos estabelecimentos ligados à restauração "devem ser encerrados no seu atendimento público", mas António Costa apelou a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicilio e `take-away´ (recolha na loja).

Fonte do gabinete do primeiro-ministro disse à Lusa que a reunião do Conselho de Ministros prosseguirá na sexta-feira, uma vez que o primeiro-ministro tinha hoje reunião semanal com o Presidente da República.


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