Autor: Lusa / AO online
Este regime, que vigorará durante três anos, tem três objectivos: “continuar a dar resposta à escassez de médicos em Portugal”, “assegurar a manutenção dos cuidados de saúde a todos os cidadãos” e “contribuir para consolidar a prestação de cuidados de saúde com qualidade”, segundo o Ministério da Saúde.
Os médicos só poderão ser contratados mediante proposta do estabelecimento de saúde e após a autorização da ministra da Saúde, que fundamenta o interesse público excepcional, refere o Decreto-Lei n.º 89/2010.
Os clínicos aposentados ficam “proibidos” de prestar serviços no SNS através de empresas de prestação de serviços.
Os médicos só poderão ser contratados mediante proposta do estabelecimento de saúde e após a autorização da ministra da Saúde, que fundamenta o interesse público excepcional, refere o Decreto-Lei n.º 89/2010.
Os clínicos aposentados ficam “proibidos” de prestar serviços no SNS através de empresas de prestação de serviços.