Autor: Ana Carvalho Melo / GACS
Esta verba, a suportar pelo Orçamento da Região, foi transferida para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), nos termos de um despacho do secretário regional da Agricultura e Florestas, publicado esta quinta-feira em Jornal Oficial.
De acordo com a legislação em vigor, a indemnização a conceder ao abrigo deste regime é paga nos Açores pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
Aprovada em finais de Dezembro de 2008 pela Comissão Europeia, a lista de programas de erradicação e controlo das doenças de animais elegíveis para uma comparticipação financeira da Comunidade em 2009 contemplou, para Portugal, a brucelose bovina.
De acordo com a legislação em vigor, a indemnização a conceder ao abrigo deste regime é paga nos Açores pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
Aprovada em finais de Dezembro de 2008 pela Comissão Europeia, a lista de programas de erradicação e controlo das doenças de animais elegíveis para uma comparticipação financeira da Comunidade em 2009 contemplou, para Portugal, a brucelose bovina.