Autor: Lusa / AO online
Até agora, a lei alemã exigia unicamente que os candidatos a lugares envolvendo o contacto com crianças, mesmo que em regime de voluntariado, provassem que nunca tinham sido condenados por violência sexual grave.
Com a nova legislação, em vigor a partir de 1 de Maio, qualquer candidato tem também de provar que nunca foi condenado por difusão de pornografia infantil nem por exibicionismo.
Com a nova legislação, em vigor a partir de 1 de Maio, qualquer candidato tem também de provar que nunca foi condenado por difusão de pornografia infantil nem por exibicionismo.