Açoriano Oriental
Publicado diploma que desbloqueia gradualmente reformas antecipadas até 2016
O levantamento gradual até 2016 da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice foi hoje publicado em Diário da Republica, assim como alterações à regra de redução da pensão em função dos anos de carreira contributiva.

Autor: Lusa/AO Online

No decreto-lei hoje publicado, com efeitos retroativos a 01 de janeiro passado, o Ministério da Segurança Social explica que atualmente não se justifica manter a suspensão das normas de

antecipação da idade de acesso à pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização.

“No entanto, uma vez que o país se encontra numa fase de recuperação económica, é aconselhável estabelecer um regime transitório", acrescenta, esclarecendo que o Governo entende que esse regime

transitório deve vigorar durante 2015, para permitir “abrir caminho, a partir de 2016, para melhorar as possibilidades de entrada dos mais jovens no mercado de trabalho”.

Com as novas regras, durante este ano, os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, podem aceder antecipadamente à pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização, levantando-se totalmente em 2016 a suspensão das regras em vigor desde 2007.

“Aproveita-se também”, diz o Governo no diploma, para alterar a regra de redução dos meses de antecipação em função dos anos de carreira contributiva, para efeitos de determinação da taxa global de redução da pensão, “tornando-a mais justa e equitativa”.

De acordo com o diploma hoje publicado, os meses de antecipação passam a sofrer uma redução de quatro meses por cada ano de carreira contributiva que exceda os 40 anos, em vez do modelo atual

de redução de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30.

Com esta alteração, salienta o Governo, “todos os anos” de carreira contributiva superiores a 40 anos passam, contrariamente ao que acontece atualmente, a serem relevantes para efeitos de redução do número de meses de antecipação, tornando assim mais vantajoso o cálculo das pensões antecipadas dos beneficiários com carreiras contributivas mais longas.

 

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