Autor: Lusa/AO Online
Segundo a portaria, podem beneficiar desta medida os produtores de leite dos Açores que exerçam a atividade a título individual ou coletivo há, pelo menos, dez anos, que tenham mais de 55 anos e tenham registado entregas ou vendas diretas em 2015 iguais ou inferiores a 200.000 litros.
De acordo com uma resolução do Conselho de Governo de 01 de abril, o montante da compensação financeira a pagar pela produção leiteira entregue durante o ano civil de 2015, é de 0,20 euros por litro de leite, até ao limite de 9.000 litros por vaca e 20.000 litros por hectare de superfície forrageira.
Segundo a resolução, o pagamento da compensação financeira terá o limite orçamental de 2,7 milhões de euros repartidos em igual montante pelos anos de 2016 e 2017.
O pagamento da compensação financeira no âmbito da presente resolução será efetuado em duas tranches, nos anos civis de 2016 e 2017, sendo o primeiro pagamento efetuado a partir de 30 de junho de 2016 e o restante a partir de 30 de junho de 2017.
Os produtores de leite de vaca dos Açores podem, assim, apresentar as candidaturas entre 11 a 29 de abril nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, em formulário próprio, segundo a portaria que regulamenta as condições de atribuição da compensação financeira publicada hoje em Jornal Oficial.
A concessão desta compensação financeira não é cumulável com quaisquer outros apoios comunitários, nacionais ou regionais com idêntica finalidade, acrescenta o diploma.
O Governo dos Açores estimou recentemente que esse programa de reestruturação do setor venha a retirar da atividade 200 produtores.