Autor: Susete Rodrigues/AO Online
O
concurso interno de afetação de pessoal docente para o ano escolar
2018/2019 visa a colocação, por um ano, de docentes dos quadros de
escola em unidade orgânica da sua preferência e diversa daquela em que
se encontram providos em lugar de quadro, conforme resulta do artigo 5.º
do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e
dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 22/2012/A, refere nota do Executivo.
Neste concurso, que se realiza para horários completos até ao final do ano e com recuperação automática de vagas e, ainda, considerando as opções e preferências manifestadas pelos candidatos ao concurso, foram apuradas 621 vagas, tendo sido efetuadas 448 colocações.
As vagas remanescentes, assim como aquelas que resultem de horários incompletos e substituições temporárias, serão ocupadas por docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos do artigo 22.º do Regulamento de Concurso.
Nos termos da lei, designadamente do artigo 15.º deste diploma, deverão os candidatos colocados proceder à aceitação da colocação perante o órgão executivo da unidade orgânica onde obtiveram colocação nos próximos cinco dias úteis, ou seja, entre 27 e 31 de agosto, devendo apresentar-se no dia 3 de setembro.