Açoriano Oriental
Publicada lei da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças
A lei que cria a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens foi publicada esta segunda-feira em Diário da República, entrando em vigor em outubro.
Publicada lei da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças

Autor: Lusa/AO Online

 

Esta comissão, que substitui a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), tem maior capacidade de intervenção na defesa dos direitos das crianças, segundo o decreto-lei que define a sua missão, atribuições, organização interna e funcionamento.

Decorridos mais de 15 anos desde a criação CNPCJR, “a abertura do debate em torno do sistema de promoção e proteção evidenciou a oportunidade de introduzir melhorias na capacidade de ação do organismo com responsabilidades de coordenação estratégica da defesa dos direitos das crianças”, refere a legislação, que entra em vigor dentro de 30 dias.

Segundo o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o objetivo da lei é “fortalecer a capacidade de intervenção da Comissão Nacional, face à ampla cobertura” do país por comissões de proteção de crianças e jovens em perigo, proporcionando a estas comissões um acompanhamento qualificado de proximidade.

No contexto do regime agora instituído, o Ministério Público assume um papel de maior acompanhamento e colaboração na atividade da Comissão Nacional, nomeadamente na inspeção ao funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens.

A Comissão Nacional, que tem autonomia administrativa e orçamento próprio, terá cinco coordenadores regionais em Portugal continental, uma coordenação na Região Autónoma da Madeira e outra nos Açores.

A lei visa dar à comissão nacional uma personalidade jurídica de direito público, de forma a permitir obter receita própria, através de injunções, doações ou mecenato e realizar protocolos.

À Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens caberá também coordenar uma estratégia nacional da criança e ainda realizar auditorias às comissões.

 

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados