Autor: Lusa/AO Online
Coordenada pelo social democrata Paulo Teixeira Pinto, a comissão integra juristas como Bacelar Gouveia, Guilherme Silva, Assunção Esteves e Calvão da Silva, que defendeu, em declarações ao semanário Sol, que o grupo de trabalho tem “um mandato lato” e poderá alterar as propostas que foram a votos no Conselho Nacional de julho.
No entanto, na sexta feira, o líder parlamentar do PSD, Miguel Macedo, rejeitou que tenha havido “um recuo” e afirmou que o que foi aprovado no órgão máximo do partido, incluindo as propostas para substituir a expressão “justa causa” por “razão atendível” no capítulo dos despedimentos ou o fim da tendência de gratuitidade da educação ou da saúde “é para manter”.
Contactados pela Lusa, Guilherme Silva e Bacelar Gouveia não quiseram prestar declarações, e afirmaram que não poderiam estar presentes na reunião.
O documento, que foi aprovado no Conselho Nacional do PSD sem votos contra e com cinco abstenções, propõe retirar da Lei Fundamental as expressões “tendencialmente gratuito” no capítulo da saúde e “sem justa causa” na proibição dos despedimentos.
No que respeita aos direitos laborais, a proposta do PSD altera o artigo 53.º, sobre a “segurança no emprego”, que estabelece atualmente que “é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”. O PSD propõe manter esta redação, mas substituindo a expressão “sem justa causa” por “sem razão atendível”.
No Conselho Nacional ficou decidido que serão definidos os princípios de segurança no trabalho e estabelecido na lei o que pode ser considerado “razão atendível”.
“O PSD não anda a dar passos atrás ou ao lado em matéria de revisão constitucional nem vamos recuar nesta matéria. Esta matéria foi ao Conselho Nacional, que é o órgão competente do partido, fez recomendações à Comissão Política Nacional e diversas outras sugestões em domínios como a justiça e o ambiente”, afirmou Miguel Macedo.
Será apenas nessas áreas e nas propostas para a reforma do sistema político que a comissão poderá fazer “pequenas alterações”, segundo reforçou, em declarações à Lusa, um elemento da comissão.
Quanto ao sistema político, foi retirada do texto em Conselho Nacional a possibilidade de o Parlamento se auto-dissolver e provocar eleições através da aprovação de uma moção de censura.
O Conselho Nacional decidiu manter nos termos em vigor o poder do Presidente da República de dissolver o Parlamento, deixando esse poder de estar condicionado à necessidade de “assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas”.