Açoriano Oriental
Provedor de Justiça alerta Governo para discriminação na dedução de despesas de educação
O Provedor de Justiça remeteu ao Governo um conjunto de reclamações sobre assuntos fiscais a ter em conta na elaboração do Orçamento do Estado, nomeadamente relativas a despesas com educação e à tributação conjunta fora do prazo legal.
Provedor de Justiça alerta Governo para discriminação na dedução de despesas de educação

Autor: Lusa/AO Online

 

Num ofício enviado ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o primeiro ponto diz respeito às despesas de educação, com o atual regime de IRS a não permitir que as famílias deduzam o custo com explicações em centros especializados, ao invés do que acontece com explicações prestadas por pessoas singulares.

Neste âmbito, o Provedor de Justiça defende que é "injustificável" a discriminação dos agregados familiares consoante os respetivos dependentes frequentam explicações prestadas por pessoas coletivas ou singulares.

Também a impossibilidade de opção pela tributação conjunta em declarações apresentadas fora do prazo legal motivou um elevado número de queixas ao Provedor de Justiça no ano de 2016.

A surpresa manifestada pelas famílias perante o "extraordinário prejuízo" que lhes causou a entrega das declarações de rendimentos de IRS fora do prazo legal — impedindo-as de decidir pela tributação conjunta — levou o Provedor de Justiça a alertar para a necessidade de, "não só reavaliar o regime para futuro, como também ponderar formas de não prejudicar quem não entregou as declarações em prazo por desconhecer os efeitos do que parecia ser um pormenor inconsequente da nova legislação".

O Provedor de Justiça chama ainda a atenção para a introdução de tributação das indemnizações devidas por renúncia onerosa a posições contratuais relativas a bens imóveis — como sejam as relativas a contratos de arrendamento — sem que pareça estar devidamente protegido o direito a uma habitação permanente condigna, ao invés do que acontece com o regime de exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias reinvestidas na aquisição de habitação própria permanente.

Ainda sobre este tema, o ofício assinado pelo provedor-adjunto Henrique Antunes aproveita para reiterar a questão da tributação de rendimentos relativos a anos anteriores, renovando a convicção de que o regime legal vigente prejudica, de forma inaceitável, os sujeitos passivos.

Ainda no documento, o Provedor de Justiça recorda que, estando ainda em preparação a proposta do Orçamento do Estado para 2017, é uma oportunidade para rever e resolver problemas de iniquidade fiscal que o atual regime de tributação das pessoas singulares ainda autoriza.

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