Autor: Lusa/ AO
Em declarações à agência Lusa, Mário Nogueira sublinhou que “esta proposta é a face mais desumana da equipa do Ministério da Educação (ME) e um desrespeito pelos professores”.
Segundo o diploma do ME, a que a Lusa teve acesso, os professores declarados com incapacidade para o exercício de funções docentes mas aptos para outras actividades poderão a vir a integrar o regime de mobilidade especial da função pública.
Para o secretário-geral da FENPROF, esta situação é lamentável e só “vem provar que a ministra Maria de Lurdes Rodrigues não falou a verdade quando disse na Assembleia da República em Novembro passado que não tinha intenção de colocar `um único professor´ no quadro de supranumerários”.
“É lamentável que o Ministério pretenda aplicar a mobilidade especial a professores que estão incapacitados para o exercício das funções de docente”, salientou.
Na opinião de Mário Nogueira, o Ministério da Educação está a tentar dar uma volta à situação, pegar neles [professores] e reclassificá-los.
“Quando nenhum serviço os aceita e a Caixa Geral de Aposentações não os aposenta têm uma de duas saídas: alguns passam a licença sem vencimento e outros para a mobilidade podendo ser colocados em qualquer região do país”, referiu.
De acordo com o sindicalista, estes docentes não podem ser colocados em qualquer região do país uma vez que por norma a sua situação decorre de doença que carece de tratamento e, por isso, têm de ficar perto da residência.
“Estes professores não estão parados, estão nas escolas a desenvolver actividades relevantes, dando apoio a alunos ou na parte informatizada”, adiantou Mário Nogueira, afirmando que “se os docentes saírem o Ministério não coloca lá outros a desempenhar aquelas funções”.
Na proposta do ME é referido que os docentes declarados com incapacidade para funções terão, em último caso, de integrar o regime de mobilidade especial se lhes for negada a colocação nos serviços da sua preferência ou se lhes for negada a aposentação, por exemplo.
“A mobilidade especial torna-se uma solução de fim de linha, só quando todas as outras estão esgotadas, designadamente a aposentação, a reclassificação ou reconversão ou a vontade do próprio docente pedir uma licença sem vencimento”, explicou à Lusa o secretário de Estado adjunto e da Educação, Jorge Pedreira.
“Se não for possível integrá-los noutro serviço, se não for possível reclassificá-los e se não tiverem uma doença protegida - só nestes casos permanecerão nas escolas - então a solução será a mobilidade, acrescentou Jorge Pedreira.
Segundo o diploma do ME, a que a Lusa teve acesso, os professores declarados com incapacidade para o exercício de funções docentes mas aptos para outras actividades poderão a vir a integrar o regime de mobilidade especial da função pública.
Para o secretário-geral da FENPROF, esta situação é lamentável e só “vem provar que a ministra Maria de Lurdes Rodrigues não falou a verdade quando disse na Assembleia da República em Novembro passado que não tinha intenção de colocar `um único professor´ no quadro de supranumerários”.
“É lamentável que o Ministério pretenda aplicar a mobilidade especial a professores que estão incapacitados para o exercício das funções de docente”, salientou.
Na opinião de Mário Nogueira, o Ministério da Educação está a tentar dar uma volta à situação, pegar neles [professores] e reclassificá-los.
“Quando nenhum serviço os aceita e a Caixa Geral de Aposentações não os aposenta têm uma de duas saídas: alguns passam a licença sem vencimento e outros para a mobilidade podendo ser colocados em qualquer região do país”, referiu.
De acordo com o sindicalista, estes docentes não podem ser colocados em qualquer região do país uma vez que por norma a sua situação decorre de doença que carece de tratamento e, por isso, têm de ficar perto da residência.
“Estes professores não estão parados, estão nas escolas a desenvolver actividades relevantes, dando apoio a alunos ou na parte informatizada”, adiantou Mário Nogueira, afirmando que “se os docentes saírem o Ministério não coloca lá outros a desempenhar aquelas funções”.
Na proposta do ME é referido que os docentes declarados com incapacidade para funções terão, em último caso, de integrar o regime de mobilidade especial se lhes for negada a colocação nos serviços da sua preferência ou se lhes for negada a aposentação, por exemplo.
“A mobilidade especial torna-se uma solução de fim de linha, só quando todas as outras estão esgotadas, designadamente a aposentação, a reclassificação ou reconversão ou a vontade do próprio docente pedir uma licença sem vencimento”, explicou à Lusa o secretário de Estado adjunto e da Educação, Jorge Pedreira.
“Se não for possível integrá-los noutro serviço, se não for possível reclassificá-los e se não tiverem uma doença protegida - só nestes casos permanecerão nas escolas - então a solução será a mobilidade, acrescentou Jorge Pedreira.