Autor: Lusa/AO Online
A percentagem de chumbos em português (nível 2) atingiu os 60,4%, em 64 das 106 provas validadas, e em física-química os 63,2%, em 43 dos 68 testes considerados válidos.
Em contrapartida, nas restantes disciplinas, a taxa de aprovação foi superior à da reprovação, variando entre os 57,7% (biologia-geologia) e os 100% (artes visuais nível 1, educação especial 1 e 3, eletrotecnia e música).
Em matemática (nível 1), área disciplinar com maior número de provas feitas, 450 no total, a percentagem de aprovações atingiu os 58,4%, com uma média de classificação de 63,7 por cento, de acordo com os dados do IAVE.
A Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades destina-se a professores contratados, com menos de cinco anos de serviço, e, sem o seu aproveitamento, os docentes não podem posteriormente dar aulas.
Neste ano letivo, a componente comum do exame realizou-se a 19 de dezembro, enquanto a específica, de 25 a 27 de março.
Às provas específicas foram admitidos 1.565 candidatos, sendo que cada docente pôde inscrever-se em mais do que uma área disciplinar (eram 24 disciplinas ao todo), consoante os grupos de recrutamento escolar para os quais tinha habilitação profissional.
Só puderam fazer a componente específica os candidatos aprovados na componente comum, que avaliou o raciocínio lógico e a capacidade de comunicação em língua portuguesa.
Das 2.338 inscrições validadas para a componente específica, foram classificadas 2.153 provas (houve 176 faltas, seis desistências e três testes anulados).
O Ministério da Educação e Ciência justifica, numa nota hoje divulgada, a importância do exame de conhecimentos com a necessidade de garantir "uma geração de professores altamente preparada e qualificada" e de dar um "incentivo a uma maior exigência na formação inicial dos candidatos a professores".
A tutela adianta que "a não aprovação de um candidato não impede que este realize nova prova em momentos subsequentes".
Sindicatos, incluindo a Federação Nacional de Professores, a maior estrutura sindical do setor, contestam a legitimidade do exame, invocando que os docentes já demonstraram anteriormente as suas competências e os seus conhecimentos.